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Quinta, 07 de outubro de 2021 - 18:08:44
Sorriso: NIF e PM apreende materiais de pesca irregular no rio Teles Pires
RIO TELES PIRES

A Polícia Militar de Sorriso e o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) de Sorriso deflagraram uma operação integrada de fiscalização ambiental, com abordagem a embarcações e barracos que margeam o rio Teles Pires, com o intuito de coibir a pesca e a caça predatória.

Nesta quinta-feira,  diversos materiais de pesca irregular foram apreendidos, como uma canoa, sete redes de pesca, um espinhel e uma "rabeta". O proprietário não foi localizado.

Foram feitas fiscalizações em pesqueiros particulares e embarcações que se encontravam no rio no combate à pesca predatória e demais delitos. O coordenador do NIF, Reinaldo Nunes, frisou que desde o dia 1º de outuro até o dia 31 de janeiro, período de quatro meses de defeso da piracema, é proibida a pesca tanto amadora como profissional nos rios de Mato Grosso.

O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins que banham o estado. "É permitida somente a pesca de sobrevivência praticada por comunidades ribeirinhas, cuja limitação é de uma unidade por pescador ao dia. Os demais pescadores, como pesca esportiva, estão probidos, e quem pesca nessa época estará cometendo crime ambiental passível de prisão e multa".

O que é piracema

Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas. Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas.

Neste período de migração para reprodução, os exemplares ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios. 


Regras do defeso da piracema

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. 

Texto/Fonte: PORTAL SORRISO
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