Sexta, 05 de junho de 2020 - 08:27:08
STF age para sanar vícios e criar consenso em torno das fake news
BASTIDORES
Uma ala do STF tem sustentado em conversas reservadas que, com ajustes, os ministros ficariam mais confortáveis para permitir o prosseguimento das investigações

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) discutem delimitar o objeto do inquérito das fake news no julgamento que decidirá, no próximo dia 10, se a investigação sobre a disseminação de notícias falsas e ameaças a integrantes da corte está dentro dos parâmetros legais.

 Em conversas reservadas, integrantes da corte também avaliam que seria um gesto importante o relator, ministro Alexandre de Moraes, anunciar no plenário, de antemão, seu impedimento para julgar futuras ações judiciais relacionadas ao caso, uma vez que participou diretamente da produção de provas.

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A articulação em curso nos bastidores visa sanar vícios, reduzir questionamentos e criar um consenso mínimo sobre ajustes na condução do inquérito para assegurar a formação de maioria em favor da continuidade das apurações.

O acordo que está sendo costurado tem o aval do presidente do STF, Dias Toffoli. A permissão dada nesta semana por Moraes para os investigados terem acesso aos trechos dos autos que lhes dizem respeito foi vista como sinalização de que serão feitos ajustes na condução do caso.

Uma ala do STF tem sustentado em conversas reservadas que, com ajustes, os ministros ficariam mais confortáveis para permitir o prosseguimento das investigações.Assim, o tribunal também daria uma demonstração de força em relação ao presidente Bolsonaro, que fez duras críticas à operação desencadeada no dia 27 contra blogueiros, apoiadores, empresários e parlamentares ligados ao governo.

Os questionamentos sobre o inquérito, que já foi usado para censurar uma reportagem da revista Crusoé sobre o presidente do STF, surgiram desde que Toffoli o instaurou de ofício em março de 2019.

A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou a validade da investigação afirmando que a Constituição não atribuía à corte essa competência. Ela defendeu que a atuação do Poder Judiciário ao instaurar inquérito de ofício e proceder a investigação afeta sua imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou.Esse é um dos pontos mais discutidos entre os ministros do STF e que levou à articulação para que Moraes se declare impedido de julgar qualquer um dos casos que desdobrem das investigações.

O ministro Edson Fachin, relator da ação que pedia a extinção do inquérito, já havia liberado o caso para julgamento do plenário em maio de 2019. Após a operação, o magistrado reforçou o pedido de inclusão em pauta e foi atendido por Toffoli.

Outro ponto questionado é a escolha de Moraes para tocar o caso sem realização de sorteio de relatoria entre todos integrantes do Supremo, como ocorre geralmente.Toffoli usou o artigo 43 do regimento interno da corte, que tem força de lei e trata da polícia do tribunal, para justificar a abertura das investigações. O dispositivo prevê que, caso ocorra "infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal", o presidente pode instaurar inquérito e designar um relator.

O entendimento de Toffoli e de Moraes é que ataques às contas de emails dos ministros e ameaças em meios digitais validam a decisão, uma vez que membro do STF é ministro em "qualquer hora e em qualquer lugar".

Na visão de dois ministros ouvidos pela reportagem, como não há meios para sanar eventuais vícios praticados na instauração do inquérito, uma solução é consertar seu rumo enquanto está tramitando.

Um dos principais objetivo da corte é dirimir as críticas de que a apuração sigilosa é tão abrangente que admite qualquer investigação que seja conveniente ao Supremo. E uma solução seria delimitar com mais precisão o objeto do inquérito.Moraes e assessores são os únicos que têm acesso à íntegra do inquérito; caberia a ele apontar os crimes que estão no alvo da investigação. Nem a PGR tem um olhar completo sobre os autos que já somam mais de 6.000 páginas.

Como o Brasil não tem uma legislação específica para criminalizar as fake news, o magistrado tem adaptado leis que já existem às condutas supostamente criminosas.

Na decisão em que determinou a operação da última semana, por exemplo. quando obrigou o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a prestar depoimento à Polícia Federal, Moraes mencionou trechos da Lei de Segurança Nacional que preveem punições severas a quem atentar contra a ordem política e social do país.

Outra estratégia seria recorrer à lei que disciplina as organizações criminosas, mecanismo muito usado na Lava Jato, para tipificar ações dos apoiadores do presidente.A avaliação é que suscitar apenas os crimes contra a honra dos ministros, como injúria, calúnia e difamação, não seria suficiente, uma vez que os delitos têm penas baixas, geralmente convertidas em prestação de serviços.Além das implicações penais, Moraes avaliou internamente que os fatos narrados também podem ter correlação com o processo eleitoral.

Uma linha de investigação é que uma estrutura montada para apoiar a eleição de Bolsonaro em 2018 foi mantida e utilizada para ataques ao Supremo e ao Congresso.O magistrado determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários investigados no inquérito das fake news a partir de junho de 2018, quando Jair Bolsonaro ainda fazia campanha.

As investigações relacionadas a apoiadores e deputados bolsonaristas são parte de uma série de braços de diferentes apurações dentro do inquérito aberto para investigar ataques e ofensas à corte.

Um dos alvos, segundo as apurações, é o chamado "gabinete do ódio", que atua no Palácio do Planalto sob a tutela do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente.Além da investigação sobre fake news, foram enviados a outras instâncias mais de 70 pedidos de apuração ou de abertura de inquéritos para apurar crimes que vão da ameaça de incendiar o plenário do Supremo e a supostos planos para matar ministros da corte.

Em 14 meses de investigação, o ministro Alexandre de Moraes autorizou 18 ações de busca e apreensão, mais de 20 ordens para ouvir testemunhas ou suspeitos e a aplicação de duas medidas restritivas. Todas feitas de maneira sigilosa.

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