Foto: Divulgação/STF
Tuesday, 29 de April de 2025 - 11:04:34
STF permite que Governo de MT não conceda incentivos fiscais a empresas da moratória da soja
MINISTRO FLÁVIO DINO RESTABELECE LEI ESTADUAL SOBRE INCENTIVOS FISCAIS EM MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, autorizando o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas que aderem à moratória da soja. A decisão passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

A moratória da soja, um acordo firmado em 2006 entre empresas exportadoras, veda a compra de soja de áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que o desmate tenha ocorrido dentro da legalidade. Contudo, a legislação brasileira exige que 80% das terras da Amazônia sejam preservadas, o que entra em conflito com as práticas da moratória.

Em sua decisão, Dino destacou que a adesão à moratória é uma escolha da iniciativa privada, mas que o Estado não é obrigado a conceder benefícios a empresas que não se alinham aos marcos legais do país. A Lei Estadual nº 12.709/2024 impede a concessão de incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que participem de acordos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental.

O governo de Mato Grosso havia recorrido da suspensão da lei em dezembro de 2024, e o ministro Flávio Dino atendeu ao pedido, reafirmando a importância de respeitar a legislação ambiental, sem prejudicar o desenvolvimento do setor agropecuário. A decisão final sobre o caso será tomada pelo Plenário do STF.

Texto/Fonte: Secom MT