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Quinta, 24 de setembro de 2020 - 10:09:56
Suplente tenta anular decisão que suspendeu direitos políticos e retornar à Câmara
LUTA PELO CARGO
Ralf Leite chegou a tomar posse na vaga de Chico 2000, mas Justiça determinou seu afastamento

O suplente de vereador por Cuiabá, Ralf Leite (MDB), protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma ação rescisória contra o Ministério Público Estadual (MPE) para tornar sem efeito uma decisão que o condenou por nepotismo quando era servidor comissionado na Assembleia Legislativa. Em virtude da condenação, que inclui a suspensão de seus direitos políticos por três anos, Ralf foi alvo de dois pedidos para invalidar sua posse na Câmara Municipal de Cuiabá, na vaga do vereador Chico 2000 (PL) que se licenciou. Sem conseguir uma liminar a tempo, sua posse foi revogada pelo presidente da Casa, Misael Galvão (PTB).

A ação está sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa, na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. Antes de proferir uma decisão, ele mandou intimar a defesa de Ralf com prazo de 15 dias para corrigir a petição inicial utilizando um editor interno do sistema do Processo Judicial Eletrônico ou de arquivo no formato pdf, conforme prevê uma resolução de abril de 2018 do Tribunal de Justiça. 

No mesmo prazo, também deverá apresentar cópia integral da ação por improbidade, na qual ele foi condenado e teve os direitos políticos suspensos. Ainda, deverá proceder à emenda da inicial com a indicação do seu endereço eletrônico e da qualificação do réu, que nesse caso é o Ministério Público Estadual.

A sentença condenatória foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, em 29 de setembro de 2017. Depois, foi mantida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante julgamento realizado em 24 de janeiro de 2019. Sua defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas no dia 29 de agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à reclamação interposta pelos advogados de Raf. Com isso, manteve a condenação e ressaltou que a sentença já transitou em julgado.

Após pedido do Ministério Público Estadual, no dia 18 deste mês a juíza Célia Vidotti mandou Ralf deixar o cargo. Dois dias depois, o presidente Misael Galvão publicou um decreto tornando sem efeito a posse a Ralf Leite ocorrida no dia 8 de setembro. Os vereadores Diego Guimarães e Felipe Wellaton, ambos do Cidadania, também exigiram que o presidente da Câmara anulasse a posse do suplente. 

Ralf Leite protocolou a ação antes do presidente da Câmara tornar sem efeito o ato de sua posse. Seu objetivo era anular a condenação para se manter na vaga de Chico 2000 legislando provisoriamente. Como isso não foi possível, se vier a obter decisão favorável nos próximos dias, terá que convencer Misael Galvão a empossá-lo novamente, pois o ato anterior foi revogado. 

NEPOTISMO NA AL

Conforme a peça acusatória do MPE, o coronel aposentado da Polícia Militar, Edson Leite, pai de Ralf,  trabalhava na Assembleia Legislativa como chefe de gabinete do então deputado estadual Pery Taborelli (PV). Depois, Ralf foi contratado como servidor comissionado e passou a ocupar um cargo na consultoria técnico-legislativa da Mesa Direta com autonomia para assinar nomeações de outros funcionários. O Ministério Público abriu inquérito para investigar  uma denúncia de nepotismo, e depois ajuizou a ação por improbidade que foi julgada procedente. 

A ação rescisória que tenta anular a condenação é assinada pelos advogados Ernandes Brito de Oliveira Morais e Filipe Reis Nogueira. Eles argumentam  que na sentença da juíza Célia Vidotti, mantida pelo Tribunal de Justiça, existem "divergências interpretativas não só da Súmula Vinculante nº 13 com da própria jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça, haja vista que, como prefacialmente fora citado, o Tribunal Pleno tem se posicionado firme no sentido de que não basta mero grau de parentesco para configurar nepotismo".

DEFESA CONTESTA NEPOSTISMO

Segundo a defesa de Ralf, o acórdão do TJMT aponta que "a incompatibilidade prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção. E esse potencial de interferência inexiste no caso dos autos!", consta em trecho da argumentação.

Destacaram ainda a suspensão dos efeitos da condenação era necessária, de forma liminar, porque ele havia assumido uma vaga na Câmara no dia 8 de setembro e corria o risco de ser proibido em continuar legislando, o que de fato ocorreu. No mérito, pedem que a sentença assinada pela juíza Célia Vidotti seja suspensa em definitivo invalidando a condenação pelo crime de nepotismo, assim como o devido trancamento do inquérito policial.

 

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