Foto: Reprodução/TV Justiça
Friday, 27 de June de 2025 - 11:08:53
Supremo decide que plataformas podem ser responsabilizadas por postagens ilícitas mesmo sem ordem judicial em certos casos
STF DEFINE LIMITES DE RESPONSABILIDADE DAS REDES SOCIAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de dois recursos que tratavam da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos postados por seus usuários. A Corte decidiu que, em determinadas situações, as redes sociais poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia — o que modifica o entendimento vigente desde a promulgação do Marco Civil da Internet, em 2014.

O STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que exigia decisão judicial para remoção de conteúdos. A nova interpretação estabelece que, embora esse artigo ainda se aplique a serviços como e-mail, aplicativos de reunião e mensagens instantâneas, ele não será mais a única via para a exclusão de conteúdos ilícitos em redes sociais e plataformas abertas.

A Corte definiu que conteúdos impulsionados, veiculados por robôs ou associados a contas falsas devem ser removidos pelas plataformas de forma proativa. Nestes casos, se a empresa não agir rapidamente e com diligência, poderá ser responsabilizada judicialmente, mesmo sem notificação prévia.

Em crimes graves, a obrigação de retirada é imediata, como nos casos de:

  • atos antidemocráticos;

  • terrorismo;

  • indução ao suicídio ou automutilação;

  • incitação à discriminação e à violência contra minorias;

  • crimes sexuais contra vulneráveis;

  • tráfico de pessoas.

Nessas situações, a omissão das plataformas poderá configurar “falha sistêmica”, o que acarreta responsabilização por danos.

Além disso, o Supremo reconheceu a validade da notificação extrajudicial direta como meio de requerer a remoção de conteúdo, mesmo em crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Caso a plataforma não remova o conteúdo após o aviso, poderá ser acionada na Justiça.

Para marketplaces e sites de comércio eletrônico, a responsabilização seguirá o Código de Defesa do Consumidor.

Novas obrigações para as plataformas:

  • Estabelecimento de regras claras e canais acessíveis para receber e processar notificações;

  • Relatórios periódicos de transparência;

  • Sede e representação legal no Brasil com contatos públicos;

  • Resposta efetiva a autoridades administrativas e judiciais.

A decisão valerá até que o Congresso aprove uma nova legislação específica sobre o tema. Os ministros do STF, ao final do julgamento, reforçaram a necessidade de o Parlamento elaborar uma lei que atualize e complemente o Marco Civil da Internet frente aos desafios atuais.

Texto/Fonte: G1