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Segunda, 13 de julho de 2020 - 09:01:13
TCE suspeita de direcionamento e suspende licitação de R$ 267 mil em MT
POLITICA
Prefeitura de Nova Lacerda fez exigências incompatíveis com a licitação

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Isaias Lopes da Cunha, mandou suspender uma licitação realizada na prefeitura de Nova Lacerda (541 KM de Cuiabá), em maio de 2020, que previa a contratação de uma empresa que realizasse a locação de sistemas de gestão pública municipal. O processo licitatório é alvo de uma representação de natureza interna (RNI) que apontou irregularidades que poderiam diminuir a competitividade da escolha da organização que prestaria o serviço.

A determinação pela suspensão do negócio foi publicada na última quinta-feira (9). De acordo com informações do RNI, o edital da licitação exigia “especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame”. A disputa contou com apenas uma empresa – a Staf Sistemas. O valor estimado para a contratação do serviço, estabelecido pela prefeitura de Nova Lacerda, é de R$ 267,9 mil.

“O edital de pregão presencial n° 21/2020 apresenta na caracterização do objeto, critérios de avaliação e classificação extremamente rígidos e subjetivos, com prazos inexequíveis”, diz trecho da RNI.

Um dos requisitos para a disputa, ainda conforme o edital, era a realização de uma “visita técnica” – mesmo se tratando de uma locação de um sistema de gestão, ou seja, softwares que auxiliam nas demandas administrativas da prefeitura de Nova Lacerda.

Em sua decisão, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha reconheceu o excesso de exigências da licitação ao estabelecer o cumprimento de 32 exigências “não funcionais e obrigatórias do sistema” – ou seja, 100% do que é previsto no edital. O membro do TCE-MT apontou para um possível direcionamento na licitação.

“Exigir o cumprimento da totalidade das 32 características não funcionais e obrigatórias dos sistemas é desarrazoado e desproporcional, podendo ensejar o direcionamento da licitação, em inobservância ao princípio da ampla competitividade”, explicou o conselheiro interino.

Isaias Lopes da Cunha entende ainda que a exigência de uma vistoria técnica de uma empresa que irá fornecer um software também é dispensável.

“Da análise do objeto da licitação, que consiste na prestação de serviços técnicos de locação de sistemas para gestão pública municipal, incluindo, implantação, conversão de dados, suporte técnico, treinamento e atualizações, verifico que tal exigência é dispensável, podendo ser substituída, sem prejuízo para execução dos serviços, por declaração do licitante atestando que conhece as condições locais para a execução do objeto”.

Além da suspensão da licitação, que deve perdurar até a regularização da disputa, o conselheiro interino do TCE-MT também recomendou ao prefeito de Nova Lacerda, Uilson José da Silva (DEM), que realize licitações preferencialmente pela internet em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

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