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Terça, 16 de março de 2021 - 14:51:56
TJ condena MDB a pagar R$ 93,4 mil a produtora por vídeos em campanha
CALOTE ELEITORAL
Dívida foi contraída na eleição de 2012

O Diretório Regional do MDB de Mato Grosso terá que pagar R$ 93,4 mil (mais juros e correção monetária) a um estúdio que produziu 103 gravações de vídeo para a propaganda eleitoral de 2012 ao Partido. Até hoje a produtora tenta receber pelos serviços, prestados a candidatos a prefeito e vereador em mais de 30 municípios do Estado daquele pleito.

O acórdão (decisão colegiada que manteve a obrigação do pagamento) é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora de uma apelação, ingressada pelo MDB, contra a manutenção da dívida, já estabelecida na 1ª instância do Poder Judiciário Estadual. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3 de março.

De acordo com o recurso, o MDB alegou que o regimento interno do Partido estabelece que os gastos devem passar pelo crivo do presidente do próprio diretório regional – à época, o deputado federal Carlos Bezerra. “O Apelante fez breve retrospectiva dos fatos e, em resumo, nega a contratação do serviço de filmagem dos candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal de Vereadores no ano eleitoral de 2012, notadamente para a candidatura de Carlos Bezerra e Teté Bezerra, à míngua de prova do documento formal da relação jurídica”, diz trecho dos autos.

Em seu voto, a desembargadora observou que a realização das gravações, feitas pelo Studiun-3 Video Produções, não foram negadas pela defesa do MDB – que se concentrou em argumentar a falta de um “contrato de papel”. “Nota-se que o Apelante não questiona, em segundo plano, a quantidade de vídeos gravados ou o valor unitário da gravação; repito, limita-se a refutar apenas a relação jurídica de prestação de serviços de material publicitário”, explicou a desembargadora, que continua.

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“É de conhecimento dos partidos políticos que, durante as campanhas eleitorais, a formalização de contratos é proibida pela Legislação Eleitoral, o que faz com que, em muitas ocasiões, os Diretórios Regionais estabeleçam contratos informais (verbais) com prestadores de serviços sazonais, como é o caso da empresa de material publicitário”, apontou Clarice Claudino da Silva.

Os R$ 93,4 mil ainda serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e juros de 1% ao mês desde a citação do MDB nos autos.

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