Segunda, 26 de outubro de 2020 - 08:24:09
TJ mantém prisão de fazendeiro que matou irmão em briga por herança em MT
BASTIDORES
Loris Dilda é também réu numa operação por venda de sentenças

A defesa do pecuarista Loris Dilda, de 65 anos,  condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado por ter matado o irmão no município de Sorriso há 26 anos, impetrou um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contestando uma decisão do juiz Anderson Candiotto, da 1ª Vara Criminal de Sorriso. O magistrado, em decisão proferida no dia 5 deste mês, revogou uma prisão temporária que fora concedida ao condenado em abril e mandou expedir novo mandado de prisão a ser cumprido no município de Marau (RS), onde ele reside.

O habeas corpus criminal foi protocolado no dia 15 deste mês e foi negado pelo juiz convocado, Francisco Alexandre Ferreira Mendes, na 3ª Câmara Criminal do TJMT. Loris Dilma também é réu numa ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, derivada da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, para desmantelar um esquema de venda de sentença judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

No processo relativo ao homicídio, o pecuarista foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, num júri popular realizado em 22 de outubro de 2009. O homicídio foi praticado em 1994 quando Loris matou o irmão Adalberto Luiz Faccio com 4 tiros, por causa de desavença na partilha de bens.

Assassino e vítima eram irmãos apenas  por parte de mãe e foram criados juntos, mas começaram a brigar quando no momento da divisão de bens. Conforme as informações do processo que tramita na Comarca de Sorriso, em 6 de abril deste ano a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano reconheceu que o condenado faz parte do grupo de risco, conforme o atestado apresentado pela defesa, grupo mais suscetível de agravamento em caso de contágio da Covid-19, e concedeu em caráter excepcional, pelo prazo de 60 dias, a prisão domiciliar.

 
 

Ela fixou como condições, as seguintes medidas: não se envolver em novos crimes, permanecer na residência 24 horas por dia, só podendo se ausentar para se dirigir a postos de saúde e hospitais, mediante comprovação com atestado médico e uso de tornozeleira eletrônica. A magistrada determinou que fossem recolhidos os mandados de prisão expedidos anteriormente e que mandou expedir carta precatória para a comarca de Marau (RS), para cumprimento do mandado e fiscalização das condições fixadas.

Inclusive a instalação de tornozeleira eletrônica, no endereço apresentado de Loris Dilda ou num hospital daquele município onde ele havia sido internado. No entanto, a juíza ressaltou que seria realizada a revisão da concessão da prisão domiciliar a cada 60 dias, perdurando apenas e tão somente enquanto perdurar esta situação excepcional de pandemia.

E nesse contexto, uma nova decisão foi proferida no dia 5 deste mês revogando o benefício e com expedição de nova ordem de prisão. Porém, em 15 de setembro deste ano foi publicada a recomendação nº 78 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando que pessoas condenadas por organização criminosa, corrupção concussão, prevaricação, crimes hediondos ou violência doméstica não têm direito ao benefício que havia sido concedido anteriormente ao condenado.

“Sendo assim, considerando a alteração transcrita alhures, tratando-se, in casu, de sentenciado condenado pela prática de crime hediondo (art. 121, §2º, II e IV do CP), e em consonância com o parecer ministerial, revogo o benefício concedido em 06/04/2020 e determino a expedição de mandado de prisão em desfavor de Loris Dilda, a ser cumprido no endereço trazido pela Defesa”, consta na decisão do dia 5 deste mês.

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