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Sexta, 24 de julho de 2020 - 10:06:47
TJ nega recurso ao Estado e mantém alíquota dos militares em 9,5%
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Poder Executivo tenta aumentar alíquota para 14%, assim como ocorre com todos os demais servidores

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro deferiu, na terça-feira (21), o recurso interposto pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, e manteve a redução da alíquota de contribuição previdenciária para os militares, conforme previsto na Lei Complementar nº 202/2004, com a alteração feita pela Lei Complementar nº 654/2019. 

A decisão afronta o recurso do Governo de Mato Grosso protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão liminar do Poder Judiciário Estadual, que fixou a alíquota de contribuição da aposentadoria em 9,5% para os militares. 

O assunto foi tema das emendas parlamentares feitas pelos deputados durante as discussões que antecederam a votação e aprovação da Reforma da Previdência. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) também mantinha a alíquota de 9,5%. Entretanto, o governo recorreu na Justiça contra essa aprovação.

A discussão sobre a cobrança na alíquota da aposentadoria tem sido uma das principais bandeiras do funcionalismo estadual – que viram o índice aumentar de 11% para 14% em 2020. Diversos sindicatos que representam os servidores públicos estaduais entraram na Justiça exigindo que a cobrança seja reduzida ao patamar de 11%.

Na reclamação encaminhada ao STF, o governo alegou que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, autorizou a cobrança da alíquota de 14% na folha salarial dos militares como forma de compor a previdência dos servidores. Esse percentual será descontado de todos os demais servidores públicos do Estado.

Na avaliação do Governo de Mato Grosso, a impossibilidade de cobrança dos 14% aos militares acarretará num impacto de quase R$ 5,9 milhões. “Considerando que o processamento da folha de pagamento do Estado será concluído no dia 20 de julho de 2020, a perda arrecadatória mostra iminente, o que justifica, ainda, a apreciação do pleito liminar pela Presidência desta Suprema Corte, conforme autoriza o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da reclamação interposta pelo Governo.

O caso no Supremo está sob análise do Ministro, e presidente do STF, Dias Toffoli. Em decisão monocrática proferida na última segunda-feira (20) ele optou por aguardar a manifestação da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, que concedeu a liminar em favor dos militares.

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