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Quarta, 19 de outubro de 2022 - 09:11:36
TJMT mantém decisão do Procon de Sorriso
SORRISO-MT
Para o coordenador da unidade, o advogado Robson de Moura, o reconhecimento do Tribunal, ao manter a decisão do Procon revela a eficiência do trabalho aqui desenvolvido.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de uma revendedora de automóveis de Sorriso, que tentava reverter uma multa aplicada pelo Procon Municipal. A empresa foi penalizada pelo órgão por ter, supostamente, alterado o hodômetro (instrumento que mede a quilometragem percorrida) de um carro ao vendê-lo para um consumidor, que reclamou junto à instituição.

 

O recurso, em forma de agravo de instrumento, foi proposto pela revendedora. A empresa havia sido condenada pelo juízo da Quarta Vara Cível daquele município a pagar uma multa de R$ 45.554,66. A revendedora de carros alegou na apelação que uma ação de ressarcimento feita pelo comprador havia sido julgada improcedente.

O recurso visava a anulação da multa, que está sendo comprada em uma ação de execução fiscal pelo Município de Sorriso. “Com efeito, o julgamento proferido na referida ação judicial promovida pelo consumidor em face da executada não tem qualquer pertinência ou reflexo na presente execução”, apontava o despacho de primeira instância.

 

Os desembargadores, no entanto, apontaram que a decisão que negou o ressarcimento do dinheiro ao comprador do carro não possui o ‘condão’ de afastar a multa aplicada pelo Procon. De acordo com o TJMT, ficou apontado apenas que não houveram provas suficientes que pudessem balizar a ação.

 

“Naquela ação, a julgadora singular sublinhou apenas a insuficiência das provas trazidas aos autos quanto à adulteração do hodômetro, mas isso por si só não significa a inexistência do vício, nem tão pouco tem o condão de fragilizar a multa aplicada na esfera administrativa. Ademais, as esferas de responsabilidade civil, administrativa e penal são independentes entre si, de modo que a improcedência da ação de ressarcimento de dano, por ausência de provas quanto ao alegado vício, não repercute, necessariamente, na isenção dele no âmbito administrativo”, diz a decisão.

 Para o coordenador da unidade, o advogado Robson de Moura, o reconhecimento do Tribunal, ao manter a decisão do Procon revela a eficiência do trabalho aqui desenvolvido. “A gente busca dentro da legalidade dar efetividade à norma de Direito do Consumidor, garantindo àqueles que têm direito de fato o exercício e a efetividade da Lei de Defesa do Consumidor".

O Procon de Sorriso funciona, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h,  na unidade do Ganha Tempo, localizado na esquina entre a Rua Mato Grosso e a Rua Cartola, aos fundos da Praça da Juventude. A unidade local de defesa do consumidor pode ser acionada pelo 151 e também via WhatsApp, pelo (66) 99715-9078. O e-mail é [email protected]

Texto/Fonte: Decom