Foto: Sergio Lima / AFP
Wednesday, 26 de November de 2025 - 06:55:06
Trama golpista: Bolsonaro pode cumprir a pena inteira?
EXECUÇÃO DAS PENAS DE BOLSONARO E ALIADOS

As penas superiores a oito anos impostas aos condenados pela trama golpista levaram todos eles ao início da execução em regime fechado. Apesar disso, a legislação brasileira prevê instrumentos que permitem reduzir o tempo efetivamente cumprido nessa modalidade mais severa. Mecanismos como a progressão de regime, o abatimento por trabalho e estudo e a detração penal podem alterar significativamente o período total de encarceramento.

A progressão de regime, direito garantido pela Lei de Execução Penal, possibilita ao condenado migrar gradualmente para condições mais brandas — do fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto. Para que isso ocorra, é necessário atender a dois requisitos: cumprir uma fração mínima da pena e apresentar bom comportamento carcerário. Os percentuais variam entre 16% e 70%, de acordo com características do crime, existência de violência, resultado morte, e se o réu é primário ou reincidente. Caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, avaliar caso a caso.

Outro instrumento relevante é o desconto concedido por trabalho ou estudo no sistema prisional. A legislação assegura que, a cada três dias trabalhados, um dia seja abatido da pena. Para estudos, a cada 12 horas de atividades educacionais distribuídas em pelo menos três dias, também é descontado um dia — abrangendo desde o ensino fundamental até cursos superiores e profissionalizantes.

Além disso, há a detração penal, que reduz a pena pelo tempo já cumprido em prisões provisórias, incluindo períodos anteriores à condenação definitiva. O sistema também prevê a prisão domiciliar, modalidade possível em situações específicas, como idade superior a 80 anos ou enfermidade grave que dificulte a permanência no presídio.

A legislação ainda contempla a liberdade condicional, alternativa que permite ao condenado finalizar sua pena fora do sistema prisional, desde que tenha cumprido parte do tempo, apresente bom comportamento e demonstre condições de retorno ao convívio social. A concessão, no entanto, depende de decisão judicial após análise do Ministério Público.

Todas essas possibilidades serão avaliadas individualmente pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável por acompanhar a execução das penas dos envolvidos na trama golpista.

Texto/Fonte: G1