A prática de enviar produtos a um país intermediário antes de despachá-los aos Estados Unidos, com o objetivo de pagar tarifas menores, é ilegal e pode gerar pesadas sanções aos importadores norte-americanos. Conhecida como triangulação, a manobra viola regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), que determinam que as taxas devem ser calculadas com base no país de origem da mercadoria.
No caso do Brasil, alvo de sobretaxa de 50% imposta pelo governo Donald Trump, a triangulação foi proibida por decreto assinado em 31 de julho. Empresas flagradas podem ser obrigadas a pagar a tarifa original, acrescida de multa de 40% e outras penalidades. Especialistas explicam que o impacto é indireto para o exportador brasileiro, já que importadores nos EUA tendem a evitar o risco da punição.
Há, porém, formas legais de reduzir tarifas: se o produto passar por transformação substancial em outro país, sua origem pode ser alterada. No entanto, o conceito não é claramente definido pela alfândega americana, e mudanças significativas na cadeia produtiva são caras e complexas. No setor de carne bovina, por exemplo, frigoríficos como JBS, Marfrig e Minerva utilizam plantas em países como Uruguai, Argentina e Austrália para exportar aos EUA.
Já no café, a estratégia é diferente. Países como a Alemanha compram o grão brasileiro, processam e reexportam para o mercado americano. Segundo especialistas, essa rota pode ganhar força com as novas tarifas, embora parta de decisões dos importadores estrangeiros, e não diretamente dos produtores no Brasil.