O processo de aprovação de um agrotóxico no Brasil passa pela análise de três órgãos federais — o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Ibama —, cada um responsável por avaliar diferentes aspectos dos produtos. O aval conjunto é obrigatório para que qualquer pesticida seja registrado e comercializado no país.
O Ministério da Agricultura verifica se o produto é eficaz no controle da praga ou doença para a qual é indicado. Para aprovação, o pesticida precisa ter no mínimo 70% de eficácia comprovada por estudos laboratoriais apresentados pelas próprias empresas. O ministério também é o responsável por formalizar e divulgar o registro.
A Anvisa analisa os riscos à saúde humana, considerando tanto o contato direto com o produto quanto o consumo de alimentos com resíduos. A agência também determina os limites máximos de resíduos nos alimentos.
Já o Ibama investiga os impactos ambientais do agrotóxico, classificando seu potencial de periculosidade com base em fatores como persistência no solo, contaminação da água e efeitos sobre animais e insetos.
Antes do registro oficial, as empresas precisam obter um Registro Especial Temporário (RET), que permite a importação de pequenas quantidades do produto para testes no Brasil. Os dados desses testes são usados para embasar os pedidos formais de registro.
Há diferentes categorias de produtos que requerem aprovação, como matérias-primas (produto técnico), pré-misturas industriais, o produto final formulado (vendido aos agricultores), e produtos equivalentes, como genéricos de substâncias já existentes no mercado.
O tempo médio para análise de novos produtos é de 24 meses, mas a fila é longa e pode causar atrasos — com pedidos desde 2016 ainda pendentes. Os produtos biológicos, por apresentarem menos riscos, são analisados em média em 12 meses. Eles têm prioridade na fila, como parte de uma política de incentivo à transição para alternativas menos tóxicas.
Alguns produtos podem furar a fila, como aqueles que atendem a emergências fitossanitárias, novas moléculas com menor toxicidade, agrotóxicos voltados à agricultura orgânica ou pedidos judiciais.
Embora o registro tenha validade indeterminada, pode ser reavaliado caso surjam novas evidências de riscos à saúde ou ao meio ambiente. A Anvisa pode determinar o banimento do produto, enquanto o Ibama pode restringir gradualmente seu uso até torná-lo inviável.
Após o registro, o agrotóxico pode ser comercializado, desde que a empresa o cadastre nos sistemas federal e estadual. No entanto, segundo o Ibama, muitos produtos aprovados não são imediatamente vendidos — em 2023, 62% dos registrados não chegaram ao mercado. Muitas empresas mantêm registros em esper