A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa ingressou com um pedido para fazer parte da ação no Superior Tribunal Federal (STF) em que o Executivo pede a aplicação de um desconto previdenciário de 14% sobre policiais e bombeiros militares do Estado.
O pedido, feito na Ação Cível Originária, é para que o Legislativo integre a ação no chamado “Amicus Curiae” (amigo da Corte), assim, caso aceito, participará da ação como terceiro, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.
Na semana passada, o Governo do Estado conseguiu, em decisão liminar (provisória) do ministro Alexandre de Moraes, a concessão para o desconto de 14% referente a alíquota previdenciária dos policiais e bombeiros militares.
"Quanto a especificidade do tema objeto da demanda, a controvérsia acerca da competência concorrente para legislar sobre previdência é tema de central interesse e de alta possibilidade de colaboração da Assembleia Legislativa, vez que sendo a Casa de Leis, qualquer discussão constitucional sobre conflito legislativo há de contar com sua participação”, alegou Procuradoria da Casa de Leis.
O pedido é assinado pelo presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), e pelo procurador-geral Ricardo Riva. Ele foi encaminhado ao Supremo no dia 22 de maio.
Na norma federal, conforme argumentou o procurador, é estabelecido que apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2025 os entes federativos poderão alterar as alíquotas referentes aos militares.
Com isso, o Legislativo entende que a União não invadiu a competência do Estado. Argumento contrário ao Executivo, que afirmou que o Governo Federal invadiu a autonomia dos estados para legislar sobre o sistema previdenciário.
"Vê-se que a norma federal atua temporariamente sobre as alíquotas dos servidores militares em momento de reforma da previdência que trouxe regras mais severas para todo o servidor público. Ocorre que, dada a essencialidade das atividades militares, a previsão de norma geral federal transitória não afronta a competência estadual, que fica preservada"
Imbróglio legislativo
O imbróglio legislativo se deu quando em janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar que fixa a alíquota da contribuição previdenciária aos servidores civis e militares em 14%.
Logo depois, com o pretexto de regulamentar a legislação federal, a União editou duas instruções normativas impondo aos Estados a aplicação das alíquotas previdenciárias aos militares.
Por conta da Reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro, os militares do Estado recolhiam uma alíquota de 9,5% neste ano, e passariam a contribuir com 10,5%, a partir de 1° de janeiro de 2021.
No entanto, após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressar com pedido de tutela de urgência, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a permissão para o Estado cobrar 14% dos servidores militares.
Leia mais sobre o assunto:
STF permite que Governo desconte 14% da previdência dos militares