Sexta, 29 de maio de 2020 - 09:59:40
AL pede para fazer parte de ação que elevou alíquota de militares
BASTIDORES
STF permitiu para que Estado passe a descontar 14% da alíquota previdenciária de policiais e bombeiros

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa ingressou com um pedido para fazer parte da ação no Superior Tribunal Federal (STF) em que o Executivo pede a aplicação de um desconto previdenciário de 14% sobre policiais e bombeiros militares do Estado. 

 

O pedido, feito na Ação Cível Originária, é para que o Legislativo integre a ação no chamado “Amicus Curiae” (amigo da Corte), assim, caso aceito, participará da ação como terceiro, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

 

Na semana passada, o Governo do Estado conseguiu, em decisão liminar (provisória) do ministro Alexandre de Moraes, a concessão para o desconto de 14% referente a alíquota previdenciária dos policiais e bombeiros militares.

 

"Quanto a especificidade do tema objeto da demanda, a controvérsia acerca da competência concorrente para legislar sobre previdência é tema de central interesse e de alta possibilidade de colaboração da Assembleia Legislativa, vez que sendo a Casa de Leis, qualquer discussão constitucional sobre conflito legislativo há de contar com sua participação”, alegou Procuradoria da Casa de Leis.

 

Dada a essencialidade das atividades militares, a previsão de norma geral federal transitória não afronta a competência estadual, que fica preservada

O pedido é assinado pelo presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), e pelo procurador-geral Ricardo Riva. Ele foi encaminhado ao Supremo no dia 22 de maio.

 

Na norma federal, conforme argumentou o procurador, é estabelecido que apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2025 os entes federativos poderão alterar as alíquotas referentes aos militares.

 

Com isso, o Legislativo entende que a União não invadiu a competência do Estado. Argumento contrário ao Executivo, que afirmou que o Governo Federal invadiu a autonomia dos estados para legislar sobre o sistema previdenciário.

 

"Vê-se que a norma federal atua temporariamente sobre as alíquotas dos servidores militares em momento de reforma da previdência que trouxe regras mais severas para todo o servidor público. Ocorre que, dada a essencialidade das atividades militares, a previsão de norma geral federal transitória não afronta a competência estadual, que fica preservada"

 

Imbróglio legislativo

 

O imbróglio legislativo se deu quando em janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar que fixa a alíquota da contribuição previdenciária aos servidores civis e militares em 14%.

 

Logo depois, com o pretexto de regulamentar a legislação federal, a União editou duas instruções normativas impondo aos Estados a aplicação das alíquotas previdenciárias  aos militares.

 

Por conta da Reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro, os militares do Estado recolhiam uma alíquota de 9,5% neste ano, e passariam a contribuir com 10,5%, a partir de 1° de janeiro de 2021. 

 

No entanto, após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressar com pedido de tutela de urgência, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a permissão para o Estado cobrar 14% dos servidores militares.

 

 

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