Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Friday, 22 de September de 2023 - 07:24:30
Barroso pede destaque, e votação sobre descriminalização do aborto é suspensa
GRANDE DISCUSSÃO
Com o pedido do ministro, julgamento será feito de forma presencial, em vez do plenário virtual. Antes da suspensão, Rosa Weber votou a favor da descriminalização até a 12ª semana.

Antes do início da análise em plenário virtual, já havia a expectativa de que um dos ministros do STF interrompesse a votação – seja pedindo mais tempo para analisar, seja pedindo o envio do tema ao plenário presencial.

Como presidente do Supremo e relatora da ação, Rosa Weber decidiu pautar o tema diante da proximidade de sua aposentadoria compulsória. A ministra tem de deixar o STF até o dia 2 de outubro, quando completa 75 anos.

Ao pautar o tema no plenário virtual, Rosa Weber garantiu a apresentação de seu voto na ação – e que esse voto será contabilizado, mesmo se o julgamento só for concluído quando ela estiver aposentada.

O STF chegou a debater o tema em audiência pública em 2018, já no âmbito dessa ação – relembre no vídeo abaixo:

 

Voto de Rosa Weber

 

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

No voto, Rosa disse que a questão da descriminalização já perdura por mais de 70 anos no Brasil e que as mulheres foram silenciadas, durante a década de 1940, quando houve debate sobre o tema

"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", escreveu.

Ainda no voto, a ministra fez um apelo para que o Congresso e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de justiça social reprodutiva.

"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução."

 

Regra atual é de 1940

 

Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:

 

  • se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
  • se a gravidez foi provocada por estupro;
  • se o feto é anencéfalo (sem cérebro)

 

Texto/Fonte: Com informações, G1.