Na próxima quinta-feira, 1º de maio, celebra-se o Dia do Trabalhador, feriado nacional marcado por reflexões sobre os direitos da classe trabalhadora. Em razão da data, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) divulgou comunicado reforçando que o comércio em geral deverá permanecer fechado, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho.
A orientação segue as regras firmadas entre o setor patronal e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, que estipulam os cinco feriados nacionais em que o funcionamento do comércio não é permitido: 1º de janeiro (Ano Novo), Sexta-feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).
A medida vale para estabelecimentos de todo o país regidos por essa convenção, com o objetivo de garantir aos trabalhadores o direito ao descanso em datas simbólicas e de relevância social.
O Dia do Trabalhador tem origem nas mobilizações operárias do final do século XIX, especialmente em Chicago (EUA), onde trabalhadores reivindicavam a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias. A data foi oficialmente instituída no Brasil em 1925 e desde então simboliza a valorização das conquistas laborais, como o salário mínimo, o direito às férias remuneradas e a carteira assinada.
A CDL orienta os empresários e comerciantes a se programarem com antecedência, ajustando seus estoques e rotinas operacionais. A recomendação também visa evitar sanções por descumprimento da convenção, que podem incluir multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.
A entidade reforça ainda a importância da data como oportunidade para reconhecer os esforços dos trabalhadores que movimentam a economia e sustentam o funcionamento do comércio e dos serviços no país.