O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) uma proposta que autoriza o Parlamento a criar, sem prazo de validade, novas regras de isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. A medida abre caminho para a implementação da faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais, já aprovada pela Câmara e que será votada em breve no Senado.
A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que atualmente limita a cinco anos o prazo de validade de benefícios tributários. Com a nova redação, projetos que tratem da atualização ou redução do IR não precisarão conter cláusula de duração, podendo vigorar por tempo indeterminado. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que a mudança “permite que as alterações na tributação da renda sejam permanentes”. Já a senadora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, destacou que a medida garante “segurança jurídica e previsibilidade”, dispensando revisões periódicas a cada cinco anos.
Além do tema tributário, o projeto também trata dos restos a pagar — valores de emendas parlamentares que ainda não foram quitados. O texto amplia o prazo para apresentação de documentos necessários à liberação dos recursos, permitindo que eles sejam entregues até setembro de 2026. Segundo Dorinha, a mudança corrige um descompasso que poderia impedir a execução de verbas já autorizadas.
O Congresso ainda incluiu no projeto regras para assegurar o pagamento de emendas parlamentares apresentadas por deputados e senadores que perderam o mandato por decisão judicial.
Outro ponto aprovado foi uma mudança na LDO de 2025, permitindo que o governo federal continue mirando o limite inferior da meta fiscal. Na prática, isso autoriza o Executivo a realizar bloqueios e congelamentos de despesas com base no piso da meta orçamentária.
Enquanto isso, na Comissão Mista de Orçamento (CMO), segue em discussão a meta para 2026. O relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), propõe que o governo adote o centro da meta fiscal, estimado em um superávit de R$ 34,2 bilhões, como referência para eventuais ajustes orçamentários.