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Sexta, 12 de fevereiro de 2021 - 15:20:27
Conselheiro acusa ex-deputado de falsificar assinaturas e pede perícia
EX AMIGOS
Sérgio Ricardo acusa José Riva de mentir em sua delação premiada

Réu numa ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob acusação de ter recebido mensalinho na Assembleia Legislativa, o ex-deputado Sérgio Ricardo, hoje conselheiro afastado do TCE-MT, ingressou com uma ação acusando o ex-presidente da Casa de Leis, José Geraldo Riva, de mentir em sua delação e apresentar documento falso relativo à “lista de entrega de materiais”. Riva delatou pelo menos 33 nomes entre deputados e ex-deputados como participantes do esquema de mensalinho no período de 2003 a 2015. Dessa forma, a defesa de Sérgio Ricardo pede que seja periciado o documento e que os processos originados do documento sejam suspensos até a conclusão da perícia.

“No caso em comento, questão finca-se em momento anterior à própria produção da prova - que no caso é a perícia grafotécnica - a que se refere o dispositivo legal citado (art. 389, I, CPC), isto é, não se trata da produção da prova propriamente dita, mas a exibição de documento já existente nos autos (em cópia) e trazido pelo autor da ação civil pública, Ministério Público, na qual o ora agravante é réu. Impõe -se, desta forma, a aplicação da disciplina das regras contidas no art. 355 e seguintes, do Estatuto Processual”, diz trecho da ação protocolada pela defesa de Sérgio Ricardo nesta quinta-feira (11), junto à Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

José Riva detalhou em vídeos que fazem parte de sua delação homologada pelo desembargador Marcos Machado em fevereiro de 2020, nomes datas e valores do mensalinho que segundo ele, a Mesa Diretora da Assembleia pagava aos deputados participantes do esquema. Também apresentou documentos que atestariam falsamente a entrega de materiais por empresas fantasmas, que eram usadas para firmar contratos com o Legislativo Estadual e receber valores milionários que eram usados no pagamento do mensalinho. Para isso, segundo Riva, tinham servidores e deputados que atestavam o recebimento dos materiais, quando na verdade, nada ou pouca coisa, era de fato entregue à Assembleia.

Nesse contexto, Riva apresentou listas que constam o nome e assinatura de Sérgio Ricardo, que ele agora contesta e afirma serem falsas. “Assim, vem suscitar a falsidade do documento intitulado “lista de entrega de materiais ” apresentada pelo MPE/MT que contém a suposta assinatura do Requerente e também a planilha onde consta o nome do Requerente, como se fosse um recibo que comprovaria que este teria recebido valores a título de mensalinho, documentos esses que estão sendo considerados provas da suposta participação do Requerente no esquema denunciado pelo MPE/MT”, afirma os advogados do hoje conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado.

 
 

Conforme a defesa de Sérgio Ricardo, “não se pode imputar ao réu o ‘ônus’ de trazer aos autos documento que, embora a princípio contenha sua assinatura aposta, não colacionou ao processo e cuja autoria insiste em renegar. O réu/agravante não tenta se eximir de seu ônus probatório, consistente na produção da prova pericial, mas obrigá -lo a exibir documento o qual não lhe pertence inviabiliza sua ampla defesa, imolando os ditames constitucionais pátrios”.

Na petição protocolada na Justiça, a defesa do ex-deputado reproduz trechos dos documentos apresentados por Riva em sua delação e utilizados pelo Ministério Público numa ação contra Sérgio Ricardo que foi protocolada em 2 de outubro de 2020 e já recebeu decisão liminar determinando o bloqueio de até R$ 49,5 milhões nas contas do hoje conselheiro do TCE. Esse valor, segundo o juiz Bruno D’Oliveira Marques, que concedeu  a liminar ao MPE em 21 de outubro do ano passado, que compreende ao suposto dano sofrido pelo erário - acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da planilha apresentada pelo Ministério Público.

“Além disso, o colaborador mantinha o controle do esquema através de planilhas bem organizadas, contendo o nome do deputado estadual, o período de recebimento da propina, o valor mensal, a quantidade de “mensalinhos” recebidos, os responsáveis pelo pagamento etc . (doc. 12). O réu Sérgio Ricardo de Almeida está nessa lista como se vê. Pois bem, os dois documentos que o Parquet traz aos autos, foram produzidos unilateralmente pelo delator José Geraldo Riva. Esses documentos devem ser periciados para que se defina quando foram produzidos e a veracidade dos mesmos, inclusive com relação a existência dos originais com a assinatura do Requerente. É contraditório imputar o ônus da prova a quem é presumidamente inocente. A Constituição da República em seu 5º, LVII, prevê que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, sustenta a defesa de Sérgio Ricardo.

Nesse ponto, os advogados do ex-deputado enfatizam que é entendimento dos doutrinadores a tese de que cabe a quem acusa provar tudo aquilo que alega, de forma ampla. “Incluindo o crime cometido pelo réu, bem como a inexistência de qualquer causa excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, em nome do princípio de presunção de inocência. Afirmar que ninguém poderá ser considerado culpado, senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, implica e deve implicar a transferência de todo o ônus probatório ao órgão da acusação. Se não pode ser submetido a exame pericial (ou seja, se a sua autenticidade não pode confirmada) porque quem deveria tê -lo em guarda não o tem, a sua utilização como elemento de prova e convicção é inadmissível, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

PEDIDOS

A defesa espera que que a Justiça realize a perícia grafotécnica e declare a falsidade do documento denominado “lista de entrega de materiais ” , bem como da planilha apresentada unilateralmente pelo delator José Geraldo Riva, onde sugere que o Sérgio Ricardo teria recebido mensalinho da Assembleia Legislativa.

Ao mesmo tempo pleiteia que o processo no qual o ex-deputado sofreu bloqueio de R$ 49,5 milhões seja  suspenso até julgamento do  incidente de falsidade documental. Pleiteia ainda que a Justiça ordene a exibição do documento original por quem o produziu, denominado lista de entrega de materiais e planilha de recibo de mensalinhos para serem periciados. Ao final, pede que seja declarada a nulidade de todos os atos processuais que tiveram como fundamentação o documento contestado, “por se tratar de documentos falsos” e finalmente, a anulação da petição inicial no processo que Sérgio Ricardo responde decorrente da delação de José Riva.

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