O Governo de Mato Grosso ampliou até 30 de setembro o prazo para que contribuintes, inscritos ou não na dívida ativa, possam aderir ao terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A iniciativa oferece condições facilitadas para a quitação de débitos relacionados a tributos estaduais.
A prorrogação do prazo foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na quinta-feira (30 de julho), por meio do Decreto nº 1.591/2025. Por meio do Refis Extraordinário III, é possível renegociar dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), geradas até junho de 2024. Para o IPVA, o benefício vale apenas para valores sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que não estejam inscritos na dívida ativa.
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, com descontos progressivos sobre multas e juros, que variam conforme a modalidade e o número de parcelas. Para pagamentos à vista, o desconto é de 40% sobre juros e multas. Nos parcelamentos, as reduções são escalonadas: 30% para até 12 parcelas, 20% para 13 a 36 parcelas e 10% para 37 a 60 parcelas, em casos de descumprimento da obrigação principal. Para obrigações acessórias, os descontos variam de 30% a 10%, conforme o número de parcelas.
Débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018 podem ter descontos de até 100% nas multas e 40% nos juros, desde que pagos à vista, desde que relacionados a obrigações principais.
A adesão para débitos inscritos em dívida ativa ou relativos ao IPVA deve ser feita junto à PGE. Para os valores não inscritos, a renegociação ocorre por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pelo Portal de Atendimento ao Contribuinte ou sistema E-Process.
O governo disponibiliza orientações detalhadas para adesão ao programa no site oficial da Sefaz.