A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais à viúva e a duas filhas do carteiro Paulo César, morto no dia no dia 27 de fevereiro de 2021, em Juruena (880 km de Cuiabá), após ter o quadro de saúde agravado ao ser obrigado a trabalhar mesmo com diagnóstico positivo para a covid-19. Além disso, a empresa terá que arcar com os custos funerários e de translado do corpo, além de pagar pensão às dependentes até que completem 25 anos, no valor aproximado de R$ 2 mil. A sentença de condenação foi proferida pelo juiz da Vara do Trabalho em Juína, Adriano Romero.
Paulo era carteiro, mas acumulava a função de gerente da unidade em Juruena. Ele começou a sentir os sintomas em 7 de fevereiro, dias depois de uma colega na mesma unidade ter testado positivo para o vírus. Ela ficou em domicílio e afastada.
Paulo avisou à chefe, por meio de uma mensagem de WhatsApp, e disse que iria na manhã do dia seguinte fazer o teste. Mesmo com o resultado positivo e precisando cumprir o protocolo de isolamento, a chefe pediu para Paulo sair do posto de saúde e ir direto para o trabalho para receber uma carga. Ao chegar ao local, ele acabou precisando ficar o dia todo trabalhando.
Nesse mesmo dia, a esposa do Paulo enviou um áudio via Whats chamando-o pra ir embora almoçar e tomar remédios. Paulo respondeu que estava aguardando o motorista que seguiria de Juína a Juruena e pediu para que ela mandasse o almoço à unidade dos Correios.
Já no final da tarde do dia 8, às 16h58, Paulo disse à esposa que havia lançado os caminhões, ajudado a descarregar, mas sentiu falta de ar. A chefe teria presenciado a situação, mas não permitiu que ele deixasse o serviço.
Paulo retornou ao trabalho no dia 11 e, no dia 12, teve piora no quadro de saúde e precisou de atendimento médico, quando foi intubado e transferido para a Capital. Ele ficou internado por 15 dias, mas não resistiu às complicações da covid-19 e morreu no dia 27 de fevereiro. Todo o custo com funerária e translado do corpo de Cuiabá para Brasnorte precisou ser arcado pela família.
O motorista que teve contato com Paulo também contraiu o vírus, transmitiu para a esposa, filha e sogra. Ele ficou 16 dias internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com 66% do pulmão comprometido. A família ainda apresenta sequelas da covid.
A decisão da Justiça do Trabalho é do dia 7 de março e até o momento a empresa não se manifestou sobre a sentença.
VÍTIMAS DA COVID-19 EM MT
Cerca de 400 trabalhadores dos Correios, entre carteiros, atendentes de balcão e outros, foram infectados em ambiente de trabalho pela covid-19 entre março de 2020 (início da pandemia) e 2021 em Mato Grosso.
Em 2021, foram registradas mortes de cinco trabalhadores dos Correios, sendo três no primeiro semestre: dois atendentes, um na agência central de Cuiabá, o gerente da área administrativa da Superintendência Estadual em Mato Grosso, o coordenador de Comunicação e o caso de Juruena.
Mesmo com número expressivo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas dos Correios em Mato Grosso (Sintect MT) afirma que há uma subnotificação dos casos de adoecidos e mortes de trabalhadores nas unidades dos Correios.
“A situação não foi mais grave porque o Sindicato conseguiu na Justiça decisões que obrigaram a empresa a implantar medidas de proteção, e, mesmo com as determinações da Justiça, a empresa descumpria sempre”, afirmou o advogado do Sintect MT, Alexandre Aragão.
OUTRO LADO
Procurada pela reportagem, a assessoria dos Correios não retornou o contato até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para resposta.