A portaria 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem sua entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2025, mas enfrenta forte resistência de parlamentares, empresários e sindicatos patronais. A norma revoga dispositivos da gestão Bolsonaro que dispensavam convenções coletivas para o funcionamento do comércio em feriados e poderá ser barrada no Congresso.
A medida do governo Lula restabelece a necessidade de negociação com os sindicatos para que trabalhadores de 12 atividades comerciais específicas atuem em feriados. A exigência não se aplica a setores como construção civil, call centers, transporte, cultura e educação, que continuam liberados.
A mudança busca garantir compensações ao trabalhador — como folgas, bônus e alimentação — por abrir mão do descanso em datas comemorativas. Mas setores empresariais alegam aumento de custos e dificuldades operacionais, especialmente em cidades sem representação sindical ativa.
Diante da pressão, o ministro Luiz Marinho sinalizou a possibilidade de novo adiamento da portaria, que já foi postergada ao menos quatro vezes. Parlamentares da Frente Parlamentar de Empreendedorismo e do setor de comércio negociam uma contraproposta, com mediação do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que também é presidente da Fecomércio-CE.
A questão também levanta debates jurídicos. Especialistas apontam que a portaria do governo Bolsonaro contrariava a lei federal 10.101/2000, que exige convenção coletiva para trabalho em feriados. Por isso, a nova norma seria um retorno à legalidade, reforçando o papel das negociações sindicais.
Por ora, a insegurança jurídica persiste: auditores têm dificuldade para fiscalizar e empresários aguardam definições claras para organizar suas operações. A oposição articula a derrubada da portaria, e o governo ainda avalia se encaminhará uma nova proposta ao Congresso.