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Sábado, 06 de fevereiro de 2021 - 11:50:03
Detran suspeita de fraude na emissão de CNHs em Mato Grosso
FRAUDES
A notificação publicada no Diário Oficial do Estado é uma prática constante da autarquia após esgotadas as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da divergência de endereço registrado no Detran-MT.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) notificou 48 condutores por suspeita de irregularidades na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 69 motoristas da decisão administrativa que invalida a outorga da habilitação.

O primeiro edital notifica 48 condutores quanto a instauração de processo administrativo para anulação dos atos administrativos que resultaram na emissão da CNH por suspeitas de irregularidades em decorrência de vicio de procedimento.

Esses motoristas têm o prazo de 10 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito ao Diretor de Habilitação do Detran-MT, contendo qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e cópias de documento de identidade que contenha assinatura.

Os documentos devem ser protocolados na sede do Detran-MT, na Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do interior do Estado.

O outro edital publicado notifica 69 motoristas quanto a decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação. Estes motoristas têm o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao presidente do Detran-MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na sede da autarquia, em Cuiabá, nas Ciretrans no Estado ou qualquer Detran de outras unidades federativas.

O Detran-MT alerta que, caso os condutores notificados quanto decisão a administrativa sejam flagrados conduzindo veículo sem a devida habilitação, poderão ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

Notificação

A notificação publicada no Diário Oficial do Estado é uma prática constante da autarquia após esgotadas as tentativas de ciência do motorista por meio de notificação via Correios, em razão da divergência de endereço registrado no Detran-MT.

Por isso, é importante que condutor mantenha atualizado o seu endereço junto ao Detran para que possa ser notificado e gozar de todos os seus direitos.

Combate a fraudes

O Detran-MT vem investindo na modernização das etapas para formação de condutores no Estado como uma das formas de evitar fraudes no processo de obtenção da CNH.

As aulas teóricas ministradas nas autoescolas passaram a ser monitoradas de forma eletrônica pelo Detran-MT através do reconhecimento facial e biometria do candidato e instrutor. As aulas também são filmadas, para constatar a efetiva participação do aluno e coibir possíveis fraudes.

Para as aulas práticas foi implantado o sistema de telemetria nos veículos de todos os Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso, totalizando mais de 300 autoescolas.

O sistema permite o monitoramento das aulas de direção veicular utilizando a validação por foto e biometria do instrutor e candidato, além de localizadores de GPS instalados nos veículos das autoescolas para constatar o percurso realizado pelo aluno.

Já para a realização da prova teórica digital, o Detran-MT adquiriu 300 novos computadores e leitores biométricos que foram instalados em todas as unidades de Cuiabá, Várzea Grande e interior do Estado, otimizando tempo e recurso público com a impressão de provas manuais e garantindo maior transparência no processo.

Edital de instauração do processo administrativo Aqui

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