O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, esclareceu em novo despacho que as decisões de tribunais internacionais seguem com “eficácia imediata” no Brasil, diferentemente de sentenças de cortes estrangeiras, que dependem de homologação ou cooperação internacional para produzir efeitos no país.
Dino ressaltou que o Brasil possui um compromisso histórico com a promoção e a proteção dos direitos humanos, reforçado pela adesão a diversos tratados internacionais. Segundo ele, esse alinhamento demonstra que o país não trata a pauta como mera retórica, mas como princípio que integra sua atuação internacional.
No mesmo documento, o ministro barrou os efeitos de atos unilaterais de governos estrangeiros, como leis, ordens executivas e medidas administrativas. Embora não tenha citado diretamente a Lei Magnitsky, Dino estendeu a restrição também a esse tipo de legislação.
A Lei Magnitsky, aprovada nos Estados Unidos, prevê sanções severas contra estrangeiros acusados de violar direitos humanos. Entre os efeitos possíveis estão bloqueio de contas bancárias, cancelamento de cartões de crédito, restrições de visto e congelamento de ativos em instituições financeiras internacionais, além de impactos reputacionais, já que o sancionado passa a integrar listas de pessoas acusadas de abusos graves.
Recentemente, a lei foi usada contra o ministro Alexandre de Moraes. O Departamento do Tesouro dos EUA, amparado por uma ordem executiva de 2017 assinada pelo presidente Donald Trump, determinou, em 30 de julho, punições financeiras contra o magistrado.
Diante desse contexto, Dino reforçou que qualquer bloqueio de ativos ou cancelamento de contratos no Brasil só pode ocorrer mediante autorização expressa do STF. Para assegurar o cumprimento da decisão, ele determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais instituições do sistema financeiro fossem comunicadas oficialmente.