Foto:
Quinta, 07 de janeiro de 2021 - 09:11:56
Empresa denuncia fraude e tenta suspender na Justiça licitação de R$ 4 milhões em MT
FRAUDE NA LICITAÇÃO
Vencedora de certame teria apresentado "atestados suspeitos"

O Centro Médico Anestesiológico de Rondônia, empresa da área da saúde do Estado vizinho, entrou com um mandado de segurança para tentar desabilitar uma concorrente num processo licitatório para prestação de serviços no Hospital Regional de Cáceres (222 KM de Cuiabá). Existem indícios de que o certame estimado em R$ 4 milhões tenha sido direcionado e o pedido de liminar será analisado pelo juiz Roberto Seror, da Vara da Fazenda Pública.

De acordo com informações do mandado de segurança, a concorrente da empresa no processo (Medclin Serviços Médicos) acabou sendo desabilitada na licitação por não apresentar atestados de capacidade técnica para prestar o serviço. A licitação prevê a contratação de uma empresa para a realização de plantões de 12 horas – tanto no período diurno tanto noturno -, com três profissionais em cada turno na área de anestesiologia, no Hospital Regional de Cáceres (222 KM de Cuiabá).

O mandado de segurança conta, entretanto, que a Medclin foi reabilitada no processo licitatório após apresentar atestados de prestação de serviço em horário comercial – e não no regime de plantão de 12 horas. "Em outras palavras, o dito atestado, notas fiscais e termo de compromisso são imprestáveis para nos fins da licitação em cotejo, haja vista que por eles não é possível quantificar o número de plantões realizados pela terceira interessada, e sequer se são da área de anestesiologia", diz a petição.

Na avaliação do Centro Médico Anestesiológico de Rondônia, os atestados não são suficientes para comprovar a capacidade técnica para a prestação do serviço, conforme prevê o edital. A empresa autora da ação ainda pede uma investigação sobre a vencedora do certame.

É citado que a Medclin teria apresentado documentos falsos. "Considerando que a interessada para viabilizar a celebração do contrato, supostamente apresentou documentação falsa (seja na sua forma ou conteúdo), acredita-se que ela não só deve ser desclassificada do certame, como também ser investigada, a fim de que seja apurada eventual ilícito da empresa", aponta ao adiantar que pedirá investigações por orgãos de controle como Ministério Público e Tribunal de Contas. 

A empresa pede, em liminar, a suspensão do ato que habilitou a Medclin no certame, além do próprio processo licitatório. "A plausibilidade jurídica da concessão da liminar encontra-se devidamente caracterizada no presente mandamus, tendo em vista que a decisão ora guerreada contraria, nos termos expostos no item III desta peça vestibular, a Constituição da República e a Lei de Licitações",.

O Poder Judiciário ainda não proferiu uma decisão sobre o caso.

 

 

Texto/Fonte: