Os resultados definitivos para os candidatos que concorreram aos cargos de nível intermediário (Bloco 8) do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos Concursos”, já estão disponíveis na área do candidato, disponibilizada pela Fundação Cesgranrio.
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Nesta terça-feira (4/2), também foram divulgadas a primeira lista de classificação dos candidatos dos blocos 1 ao 7 e a primeira lista de convocação para os cargos que possuem cursos de formação.
A lista definitiva dos candidatos aprovados nos blocos 1 ao 7, que não precisam de cursos de formação, e a lista final de convocados para matrícula nos cursos de formação serão publicadas no dia 28 de fevereiro.
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Inicialmente, a Cesgranrio, banca responsável pelo certame, informou que a divulgação do resultado do CNU seria adiada. A mensagem foi publicada no site do concurso por meio de um pop-up disponível na página. Logo em seguida, porém, a assessoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), também à frente do CNU, explicou que houve “um default do sistema da Cesgranrio”, ou seja, uma ação predefinida do sistema da banca organizadora.
Os candidatos também podem consultar os resultados individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu. Porém, cada participante só aparecerá como aprovado em um cargo, apesar de poder estar em diversas listas de espera dos cargos de sua preferência.
Os resultados do CNU serão publicados em oito editais no Diário Oficial da União, em edição extra, na parte da tarde.
4 de fevereiro:
Prazo de dois dias, 4 e 5 de fevereiro, para confirmação de participação nos cursos.
11 de fevereiro:
Prazo de dois dias, 11 e 12 de fevereiro, para confirmação de participação nos cursos.
18 e 19 de fevereiro:
Prazo de dois dias, 18 e 19 de fevereiro, para confirmação de participação na nova convocação.
28 de fevereiro:
Na última sexta-feira (31/1), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsáveis pelo CNU, a suspensão da divulgação dos resultados finais do certame até que as reclamações de candidatos sobre o cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem resolvidas.
De acordo com a avaliação do MPF, pode haver violações aos princípios constitucionais e legais que comprometem a lisura do concurso, a igualdade de tratamento entre os candidatos e o cumprimento da legislação que trata das cotas raciais.
As irregularidades apontadas pelo MPF no processo de heteroidentificação do CNU incluem a falta de motivação nas decisões de não enquadramento dos candidatos nas cotas raciais, a contrariedade aos parâmetros de heteroidentificação e a inadequação do espaço para recurso.
O órgão deu um prazo de cinco dias para que o MGI e a Cesgranrio apresentassem um relatório detalhado sobre as medidas tomadas para atender às recomendações. Caso as recomendações não sejam acatadas, o MPF poderá ajuizar uma ação civil pública com pedidos de anulação.