Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018 e que estiverem com parcelas em atraso por mais de 90 dias até 31 de julho de 2025 poderão renegociar suas dívidas. O processo ocorrerá entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026 e será feito diretamente com o banco responsável pelo contrato.
O Fies é um programa do governo federal criado para viabilizar o acesso de estudantes de baixa renda a instituições privadas de ensino superior. Os participantes devem ter renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos. Apesar da proposta de inclusão, o programa tem enfrentado uma alta taxa de inadimplência — muitos alunos concluem a graduação, mas deixam de quitar as parcelas após a formatura. Por isso, o Ministério da Educação (MEC) vem abrindo possibilidades de renegociação, como parcelamentos e abatimento de encargos.
Segundo a nova resolução, poderão ser renegociados os contratos que estejam em fase de amortização e inadimplentes há mais de três meses. A renegociação também poderá ser solicitada por estudantes que tiveram suas dívidas assumidas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que sigam o regulamento vigente.
A renegociação não prevê descontos sobre o valor principal do financiamento, mas concede abatimentos integrais dos encargos moratórios — ou seja, multas e juros por atraso serão perdoados. As novas condições incluem: pagamento inicial correspondente à primeira parcela do acordo, parcelamento do saldo restante em até 180 meses (15 anos) e parcelas mínimas de R$ 200, exceto nos casos em que o saldo total seja inferior a esse valor.
O estudante que aderir à renegociação e deixar de cumprir o pagamento das novas parcelas poderá ter seu nome negativado, assim como o de seu fiador. A negativação é feita junto aos serviços de proteção ao crédito.
Já dívidas contraídas diretamente com a instituição de ensino — como a coparticipação do aluno durante a graduação — não entram nessa renegociação e devem ser tratadas diretamente com a faculdade. Por exemplo, se o financiamento cobriu 80% da mensalidade, os 20% restantes pagos pelo aluno à universidade não estão incluídos no acordo com o MEC.
As solicitações devem ser feitas pelos canais oficiais das instituições financeiras responsáveis pelo contrato.