A Justiça do Trabalho de Londrina, no norte do Paraná, condenou duas empresas do setor de transporte de cargas a pagarem horas extras e indenização por danos morais a um trabalhador submetido a jornadas diárias de até 17 horas, com apenas 30 minutos de intervalo, durante nove meses consecutivos. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho da cidade e foi publicada na última sexta-feira (27). Ainda cabe recurso.
As empresas Hok Transportes Ltda. e Oesa Comércio e Representações S/A foram reconhecidas como integrantes de um mesmo grupo econômico trabalhista, conforme apontado na sentença. O trabalhador, que exercia a função de auxiliar de administração, atuava de segunda a sábado, entre abril de 2022 e janeiro de 2023. Às segundas, quartas e sextas-feiras, a jornada ia das 5h às 22h; nas terças e quintas, das 5h às 19h; e aos sábados, das 8h às 14h30 — todos os dias com apenas 30 minutos de pausa.
O juiz Otavio Augusto Constantino destacou, na decisão, que a carga horária extrapolava os limites legais em pelo menos cinco dias da semana. “Constatado o abalo no patrimônio imaterial do reclamante”, escreveu o magistrado, ao fundamentar o reconhecimento do dano moral. Ele também apontou o descumprimento dos intervalos intrajornada (mínimo de uma hora para quem trabalha mais de seis horas por dia) e interjornada (mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra).
A sentença determinou que as empresas deverão pagar:
Horas extras e seus reflexos;
Intervalos intrajornada não concedidos;
Intervalos interjornadas não respeitados;
Indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Ainda não foi estabelecido o valor total a ser pago, pois as empresas podem recorrer da decisão. O montante final será calculado quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Segundo o juiz, a conduta das empresas “foi determinante para a caracterização do dano extrapatrimonial”. O g1 procurou as defesas das empresas Hok Transportes Ltda. e Oesa Comércio e Representações S/A, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.