Foto: Marcos Vergueiro/Secom/MT
Friday, 01 de August de 2025 - 14:16:27
Governador Mauro Mendes sanciona lei que altera cálculo e congela contribuição do Fethab
GOVERNO DE MATO GROSSO CONGELA VALORES DO FETHAB PARA DAR PREVISIBILIDADE AO SETOR RURAL

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou na quinta-feira (31 de julho) a Lei nº 13.002/2025, que altera a forma de cálculo da contribuição dos produtores rurais ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), congelando os valores cobrados. A nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.

Anteriormente, a correção da contribuição do Fethab ocorria em janeiro e julho, com base nos valores da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente naqueles meses, que é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos fiscais no Estado.

Com a nova regra, os valores cobrados no primeiro semestre do ano passarão a considerar o índice da UPF de janeiro do ano anterior, enquanto no segundo semestre, a referência será a UPF de julho do ano anterior. Em caráter excepcional para 2025, a contribuição será calculada considerando o valor da UPF de janeiro para todo o ano, independentemente do semestre da operação.

O objetivo da legislação é proporcionar maior previsibilidade ao setor produtivo, principalmente nas operações com commodities, que geralmente têm contratos fechados com antecedência. A medida também visa evitar distorções decorrentes de cenários econômicos de inflação alta ou elevação das taxas de juros.

A lei tem efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2025, mas não prevê restituição ou compensação para valores que já foram pagos ou recolhidos anteriormente.

Texto/Fonte: Secom MT