O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou a lei nº 12.933, que estabelece novas normas para empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais civis, militares, ativos, inativos e pensionistas em Mato Grosso. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado em 18 de junho de 2025.
A legislação limita a margem consignável a 35% da remuneração líquida mensal, descontados tributos e verbas transitórias, e proíbe a abertura de margem consignável para cartão de crédito, cartão benefício e congêneres. Entretanto, permite a conversão de débitos dessas modalidades em consignado, desde que haja redução de juros e custo efetivo total.
Outra novidade é a obrigatoriedade das instituições financeiras consignatárias possuírem endereço fixo no estado para atendimento presencial. A lei também impede a cobrança de taxas e tarifas para novas operações em favor da administração pública.
Para atuar, as consignatárias devem estar regularmente autorizadas pelo Banco Central e passar por credenciamento junto ao órgão gestor da folha de pagamento, atendendo critérios de segurança, transparência e capacidade operacional. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a advertência ou multa.
A norma ainda prevê que as financeiras enviem mensalmente dados sobre juros e custo efetivo total médio ao Procon Estadual, que publicará índices para auxiliar os servidores na escolha das melhores ofertas. As consignatárias deverão promover ações de educação financeira aos servidores.
Foi criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, vinculada à Controladoria Geral do Estado, para receber e encaminhar reclamações referentes às consignações.
Em paralelo, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu novas operações e descontos relativos a consignados de cinco empresas sob suspeita de irregularidades, enquanto uma força-tarefa formada por Procon, Decon, Ministério Público, CGE e Seplag investiga a situação.
Além disso, o Decreto nº 1.441/2025 instituiu a revisão das consignações em folha de pagamento, conduzida pela Seplag com apoio da Controladoria.
Essas medidas visam aumentar a proteção dos servidores públicos estaduais contra endividamento excessivo e irregularidades nas operações de empréstimo consignado.