O governo federal detalhou nesta semana os novos prazos para a implementação de funcionalidades do Crédito do Trabalhador, modalidade de consignado voltada ao setor privado. Segundo o Ministério do Trabalho, a migração de mais de quatro milhões de contratos antigos, assinados antes de março sob acordos diretos entre empresas e bancos e que somam mais de R$ 40 bilhões, teve início na quarta-feira (21) e deve ser concluída apenas em novembro. A partir dessa data, trabalhadores poderão optar pela portabilidade para instituições que ofertem condições mais vantajosas.
Já na segunda-feira (25), começa o refinanciamento e a portabilidade de contratos firmados dentro da própria plataforma do Crédito do Trabalhador, operação que deve ser realizada diretamente junto às instituições financeiras. A Dataprev, responsável pelo sistema, informou que a portabilidade pela Carteira de Trabalho Digital para contratos fechados após março deve estar disponível somente a partir de outubro.
Outra mudança relevante passa a valer em novembro, quando entra em vigor a garantia de até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de 40% da multa por demissão sem justa causa, como cobertura para operações de crédito consignado. Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas para atuar com a modalidade.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o consignado CLT já movimentou mais de R$ 30 bilhões desde março, atendendo a 4,2 milhões de trabalhadores. Apesar disso, as taxas médias de juros seguem mais altas do que em modalidades tradicionais do setor público e da previdência. Enquanto aposentados e servidores pagam cerca de 1,8% ao mês, no consignado privado os juros ainda são o dobro. Outras linhas de crédito chegam a valores bem superiores: cheque especial a 7,47% ao mês e cartão rotativo a 15,11%.
Especialistas avaliam que a regulamentação da portabilidade e a garantia via FGTS podem contribuir para a redução gradual das taxas, mas alertam que não há, até o momento, teto estabelecido para os juros. A definição das condições depende da avaliação de risco feita pelos bancos, considerando fatores como tempo de trabalho, histórico de crédito e garantias apresentadas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) argumenta que não há necessidade de fixar limites, afirmando que a utilização do FGTS como garantia naturalmente levará à queda dos custos. Porém, em lançamento oficial no Palácio do Planalto na semana passada, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que, se for identificado abuso no sistema financeiro, o governo poderá intervir e estabelecer um teto de juros.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia publicado em março um decreto determinando que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será o responsável por fixar parâmetros e condições dos contratos que utilizem o FGTS como garantia.