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Sexta, 20 de maio de 2022 - 15:02:16
Juiz condena Gol ao pagamento de R$ 15 mil por cancelar voo de crianças na pandemia
CANCELAMENTO

O juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a companhia Gol Linhas Aéreas e a Trend Viagens Operadora de Turismo S.A ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, depois que três crianças tiveram o voo cancelado sem aviso prévio durante a pandemia de covid-19. Segundo as informações do processo, o voo partiria de Cuiabá com destino a Porto Seguro (BA), em junho de 2021. 

A passagem, adquirida pelos responsáveis das crianças, foi negociada junto à agência de viagens, mas, na véspera do embarque, os pais foram surpreendidos quando não conseguiram encontrar as passagens pelo localizador. Em contato com a agência, foram informados que o voo havia sido cancelado pela companhia aérea sem aviso prévio. 

O embarque, que estava marcado para o dia 16 de junho, só foi acontecer quatro dias depois, no dia 20. O trajeto, no entanto, era completamente diferente do voo original e as crianças chegaram a ter que dormir no aeroporto, uma vez que uma das escalas só partiria na manhã seguinte. 

Em sua defesa, a Gol Linhas Aéreas informou que a recondução dos voos e consequente cancelamento de alguns trechos se deu em virtude da pandemia de covid-19 e que agiu em conformidade com as recomendações das autoridades. 

Na decisão, o juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro admitiu a possibilidade de cancelamento em decorrência da alteração da malha viária, mas ponderou que, no caso das crianças que se programavam para férias em família, não houve comprovação de aviso prévio no prazo de 72 horas antes da viagem, conforme determina a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para o magistrado, a situação de calamidade pública não exímia a companhia aérea de informar, em tempo hábil, o cancelamento do voo. 

"Na verdade, o vício no serviço prestado pelas requeridas não consiste no cancelamento dos voos, mas na ausência de informações necessárias ao consumidor para que pudessem usufruir adequadamente do serviço adquirido, já que os autores foram informados do cancelamento do voo apenas no momento de realizar o check in, no dia previsto para viagem ocorrer, conforme mencionado na exordial", escreveu.

"Além disso, foram realocados apenas quatro dias depois, num voo com mais escalas e demora demasiada entre um trecho (9 horas) e outro, principalmente numa viagem que envolve menores. Ressalta­se que o voo originalmente adquirido tinha a previsão de 5h40 de duração, enquanto que o voo em que foram realocados demorou mais de 18 horas para chegar ao destino", completou. 

Nesse sentido, o juiz condendou as rés ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização moral para cada uma das três crianças. 

Texto/Fonte: HiperNoticias