O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a adiar, nesta terça-feira (5), a análise do recurso da arquiteta Adriana Villela, condenada como mandante do assassinato dos pais e da empregada da família, em Brasília. O julgamento foi interrompido menos de dez minutos após começar, às 14h13, devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Og Fernandes, o que suspende a conclusão do caso por tempo indefinido.
O único voto lido na sessão foi o do ministro Sebastião Reis Júnior, que já havia solicitado um adiamento anterior em março. Ele se posicionou a favor da anulação da atual condenação, o que implicaria a realização de um novo julgamento com outro corpo de jurados. Atualmente, o placar está empatado: o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, votou pela manutenção da pena e execução imediata da prisão, enquanto Reis Júnior votou pela nulidade de todo o processo penal, incluindo o júri popular.
A defesa de Villela argumenta que houve cerceamento do direito de defesa, citando, por exemplo, o fato de só terem acessado os depoimentos de outros réus após o início do júri. Além disso, os advogados afirmam que a decisão do júri teria sido contrária às provas constantes no processo. O recurso vem sendo analisado pelo STJ desde 2023, e, enquanto aguarda a decisão definitiva, a defesa pede que a arquiteta permaneça em liberdade.
Adriana Villela, hoje com 61 anos, foi condenada pelo assassinato do pai, José Guilherme Villela (ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral), da mãe, Maria Villela, e da funcionária da casa, Francisca Nascimento. O crime foi cometido por um ex-porteiro do prédio onde a família morava, seu sobrinho e um terceiro cúmplice. Os três já foram julgados, condenados e cumprem pena.
Em 2019, o Tribunal do Júri condenou Adriana a 67 anos e 6 meses de reclusão. A pena foi revista em 2022 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que rejeitou o pedido de anulação do julgamento e fixou a nova pena em 61 anos e 3 meses de prisão.
A discussão sobre a prisão imediata de Villela ganhou força após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro do ano passado, que firmou o entendimento de que é possível executar a pena de réus condenados pelo Tribunal do Júri mesmo que ainda caibam recursos. A tese fixada foi: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apoiam a prisão imediata da ré. A solicitação partiu inicialmente dos assistentes de acusação que representam a vítima Francisca Nascimento, e se baseia na repercussão geral da decisão do STF, que deve ser aplicada a outros casos semelhantes.
Dos cinco ministros da Sexta Turma do STJ, apenas dois votos foram proferidos até o momento. Tanto a defesa quanto o Ministério Público poderão recorrer da decisão final, seja por meio de embargos de declaração dentro do próprio STJ, seja ao Supremo Tribunal Federal.
O chamado “Crime da 113 Sul” continua gerando grande repercussão, e inclusive ganhou uma série documental no Globoplay. A nova data para continuidade do julgamento ainda não foi definida, mas a expectativa é de que ocorra ao longo do mês de agosto.