A juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 23ª zona eleitoral em Colíder, rejeitou a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Nova Santa Helena, Paulinho Bortolini (União), e do vice Rafael Lima (MDB). A denúncia, apresentada pela candidata derrotada Luiza Carrara (PL), acusava a chapa vencedora de compra de votos e abuso de poder econômico e político.
O caso envolvia a doação de madeira para a construção do telhado da casa de um morador em situação de vulnerabilidade, ocorrida em agosto do ano passado, pouco antes do período oficial de campanha eleitoral. A acusação baseava-se em dois vídeos publicados em redes sociais.
Na decisão, a juíza apontou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a conduta ilícita, pois os vídeos não tinham data nem identificavam claramente o local, as pessoas envolvidas ou o contexto. Testemunhas ouvidas também não confirmaram que a ação tivesse motivação eleitoral.
Por isso, a magistrada concluiu que não houve abuso de poder econômico nem captação ilícita de votos capaz de comprometer a legitimidade do pleito, mantendo assim o mandato do prefeito e vice.