O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou o Lava Jato Santa Rita, localizado em Cuiabá, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil e mais dano material de R$ 27.816,00 a um casal que foi prejudicado com o roubo de um veículo VW Fox ano 2017.
O teor da sentença foi publicado no Diário da Justiça da última quarta-feira (3). Ainda cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para julgamento pelos desembargadores.
Consta nos autos que no dia 3 de maio de 2017, às 8h, o casal deixou o veículo VW Fox no Lava Jato Santa Rita para serviço de limpeza e lavagem interna e externa.
No mesmo dia, às 15h40, o proprietário do Lava Jato entrou em contato para informar que o veículo havia sido roubado durante um assalto no estabelecimento.
Duas horas depois, os criminosos entraram em contato com o casal solicitando R$ 3 mil a título de resgate para devolver o veículo, mas ambos recusaram a proposta.
O veículo jamais foi recuperado, mesmo com os trabalhos de investigação da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DERF), após o registro da ocorrência.
Na sentença, o magistrado rejeitou a alegação do Lava Jato que não recaía nenhuma responsabilidade contra si, pois o assalto foi um fator externo que não poderia ser evitado.
“Ressalte-se ainda que, não se configura como excludente da obrigação de indenizar a ocorrência de constrangimento por armas de fogo, por se tratar de fato previsível em negócio dessa espécie. Pelo exposto, restou inconteste que, independentemente de atuação ilegal, culpa ou dolo, o prestador de serviços responde pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação (...) Restou inequívoca a existência de nexo causal entre a falha de segurança do serviço prestado pelo requerido, e o roubo do qual o autor foi vítima, restando caracterizada, assim, a responsabilidade do lavo-jato pelos danos por ele experimentados”, diz um dos trechos.