O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (29) a lei que endurece penas para o furto de cabos de energia e telefonia, mas vetou um trecho incluído pelo Congresso que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro.
Atualmente, a punição por ocultação da origem, movimentação ou localização de bens ilícitos varia entre 3 e 10 anos de reclusão. A proposta aprovada pelos parlamentares alterava essa faixa para 2 a 12 anos, diminuindo a pena mínima e ampliando a máxima.
A mudança vetada foi considerada um “jabuti” — termo usado no jargão legislativo para designar trechos incluídos em projetos sem relação direta com o tema principal. No caso, tratava-se de uma emenda à proposta original sobre furto de infraestrutura de serviços essenciais.
A justificativa do veto partiu do Ministério da Justiça, que recomendou à Presidência a rejeição da emenda. Segundo a pasta, a alteração significaria o “enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
Por outro lado, Lula sancionou integralmente as novas regras voltadas à repressão de crimes contra a infraestrutura pública. Com a nova legislação, o furto de cabos de energia elétrica, telefonia, dados, bem como materiais ferroviários e metroviários, passa a ser classificado como furto qualificado.
Antes da alteração, a legislação enquadrava esses casos como furto simples, punido com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Agora, a pena para furto qualificado passa para 2 a 8 anos de prisão e multa. No caso do roubo desses equipamentos, foi criada uma agravante que eleva a punição — originalmente de 4 a 10 anos — em um terço até a metade.
As penas para receptação também foram elevadas. A punição, que era de 1 a 4 anos de reclusão e multa, passa a ser de 3 a 8 anos, além da multa. A nova legislação modifica diretamente o Código Penal.
Outro ponto destacado na nova lei é o agravamento das sanções quando os crimes forem cometidos durante situação de calamidade pública ou mediante a destruição de equipamentos de telecomunicações.
A proposta também endurece as penalidades quando as ações criminosas afetarem o funcionamento de órgãos públicos ou empresas que prestem serviços essenciais. Nestes casos, o roubo poderá ser punido com pena entre 6 e 12 anos de reclusão, além de multa. Já o furto, nesse contexto, terá punição equivalente à do furto simples: 1 a 4 anos de prisão, com multa.
O endurecimento das penas busca coibir ações de quadrilhas especializadas, que atuam em diversas regiões do país, gerando prejuízos para a população e comprometendo serviços públicos.