O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar das idosas Vildete Ferreira da Silva Guardia e Iraci Megume Nagoshi, condenadas pelos crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A medida foi tomada após o descumprimento reiterado das regras do regime domiciliar, especialmente no que se refere ao uso da tornozeleira eletrônica.
No caso de Vildete, que cumpre pena de 11 anos e 11 meses por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado, foram registradas 983 violações, incluindo falta de sinal de GPS, desligamento do equipamento e saídas não autorizadas. Inicialmente autorizada a prisão domiciliar por questões de saúde, ela foi ordenada a retornar à Penitenciária Feminina de Sant’Anna em São Paulo no dia 7 de julho.
Já Iraci, condenada a 14 anos de prisão, também perdeu o benefício da prisão domiciliar após inúmeros registros de desobediência às condições impostas, como ausência de autorização para saídas e desligamento da tornozeleira. A defesa alegou que as saídas se destinavam a tratamentos de saúde e atividades físicas, porém sem autorização judicial prévia.
Segundo Moraes, a reincidência e o comportamento das condenadas evidenciam desprezo pelo sistema jurídico e pela pena imposta. Com isso, a prisão domiciliar foi substituída por prisão preventiva no caso de Iraci, em decisão publicada em 16 de julho. A Secretaria de Administração Penitenciária ainda não informou o destino da idosa.
As decisões reforçam a postura rigorosa do STF no acompanhamento e cumprimento das medidas restritivas impostas aos condenados por participação nos episódios golpistas que marcaram o Brasil em janeiro de 2023.