Foto: Peter Fazekas
Wednesday, 18 de June de 2025 - 15:59:30
MP amplia acesso a crédito com garantia do FGTS e permite que motoristas e entregadores usem rendimentos como caução
COMISSÃO DO CONGRESSO APROVA NOVO CONSIGNADO E INCLUI TRABALHADORES DE APLICATIVO

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória que cria o “Crédito do Trabalhador”, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a empregados com carteira assinada e, agora, também a motoristas e entregadores de aplicativo. Para entrar em vigor em definitivo, o texto ainda precisa ser votado nos plenários da Câmara e do Senado até 9 de julho.

Lançado em março pelo governo federal, o programa já está em funcionamento e permite que trabalhadores formais do setor privado usem até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia para contratar crédito com desconto direto na folha de pagamento.

O objetivo da iniciativa é ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos, estimular o consumo e aquecer a economia. Nos bastidores, o governo trata a medida como um ativo eleitoral relevante para a campanha de Lula em 2026.

Com a aprovação na comissão, os parlamentares incluíram os trabalhadores de aplicativos no escopo da medida, desde que haja convênio entre as plataformas (como Uber, iFood e outras) e as instituições financeiras. Para esses profissionais, o crédito será garantido por até 30% dos valores repassados mensalmente pelas plataformas, com desconto automático em conta.

O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a intenção é permitir a essa categoria o acesso a crédito mais barato com segurança jurídica. Já o presidente da comissão, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), destacou que o crédito pode ajudar esses profissionais a adquirir veículos para trabalho.

Segurança e portabilidade

O texto aprovado também determina a adoção de mecanismos de segurança para a contratação dos empréstimos, como verificação biométrica e autenticação de identidade. O governo deverá promover, ainda que de forma não obrigatória, ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores.

Foi incluída também a obrigatoriedade de que os empregadores repassem corretamente os valores descontados dos salários. Caso contrário, poderão ser penalizados.

Outra mudança relevante diz respeito à portabilidade do crédito: empréstimos consignados poderão ser transferidos de uma instituição para outra, desde que a nova operação ofereça uma taxa de juros inferior à original.

A regulamentação dos detalhes operacionais para os trabalhadores de aplicativo ficará a cargo do governo federal.

Texto/Fonte: G1