Foto: ILUSTRATIVA
Terça, 13 de dezembro de 2022 - 09:25:18
MP requer construção de Centro Infantil no Distrito Primaverinha
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A medida judicial tem como objetivo assegurar o atendimento eficiente às crianças de até 5 anos de idade

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Sorriso requerendo ao Poder Judiciário que determine à administração municipal a construção e o funcionamento de um Centro Infantil no Distrito de Primaverinha. A medida judicial tem como objetivo assegurar o atendimento digno e eficiente às crianças de até 5 anos de idade que residem no distrito e necessitam de vaga na creche e na pré-escola.

Segundo o MPMT, a estrutura do prédio onde atualmente funciona o Centro de Educação Infantil Francisco Vilmar Garcia (CEMEIS), no Distrito de Primaverinha, apresenta vários problemas. Fotos anexadas à ação comprovam a precariedade da unidade. Entre os problemas apresentados estão a falta de acessibilidade, vasos sanitários inutilizados com fita crepe, pisos deteriorados, registro do chuveiro quebrado, parede manchada, azulejos quebrados no local do banho, vazamento da caixa de gordura, infiltrações, entre outros.

De acordo com parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil, o espaço destinado a esta faixa etária deve ser concebido como local voltado para cuidar e educar crianças pequenas, incentivando o seu pleno desenvolvimento. Necessariamente, devem contar com salas para repouso, para realização de atividades, fraldário, lactário, banheiros, salas para área administrativa, cozinha, refeitório, pátio coberto, entre outros espaços.

“É oportuno acrescentar que o imóvel em que funciona o referido CEMEIS não atende às normas de acessibilidade definidas na NBR 9050. Além disso, logrou-se apurar que não há espaços físicos e equipamentos obrigatórios, exigidos no manual de parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Verificou-se, ainda, que a estrutura do referido CEMEIS não observa as exigências da NBR 15575 e as recomendações do Manual de Orientações Técnicas de Elaboração de Edificações Escolares de Educação Infantil”, ressaltou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, em um trecho da ação.

Na ação, o MPMT pleiteia que seja deferida tutela provisória de evidência, após a prévia manifestação do requerido, a fim de que o Município de Sorriso, no prazo de 1 ano, viabilize a construção e o funcionamento de um Centro de Educação Infantil no Distrito de Primaverinha, que atenda às exigências do Manual de parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil, do Manual de Orientações Técnicas de Elaboração de Edificações Escolares de Educação Infantil e das NBRs 9050 e 15575.

Texto/Fonte: Redação Portal Sorriso