A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso abriu o oitavo edital para transação de débitos inscritos na dívida ativa relacionados a multas aplicadas pelo Procon Estadual. O programa permite que empresários regularizem pendências e obtenham descontos de até 65% sobre juros e multas, beneficiando empresas que não quitaram multas aplicadas por irregularidades ou violação de ofertas de bens e serviços até 31 de dezembro de 2022.
Para débitos de pequeno valor, até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) — equivalentes a R$ 40.393,60 —, o empresário pode receber até 50% de desconto no pagamento à vista de juros, multas e demais acréscimos legais. Há também a opção de parcelamento em até dez meses, com desconto fixo de 40%, independentemente do número de parcelas escolhidas.
Nos débitos acima de 160 UPFs, o desconto pode chegar a 65% do valor total. Caso o pagamento seja parcelado, os descontos variam conforme a quantidade de meses: até 55% para 2 a 36 meses, até 45% para 37 a 60 meses, até 35% para 61 a 96 meses e até 25% para 97 a 120 meses. O prazo de adesão ao edital vai até 29 de dezembro de 2025.
Para participar, o empresário deve apresentar ou enviar documentos que incluam qualificação completa, identificação dos créditos, número do processo judicial, comprovante de depósito judicial, se houver, e petição de renúncia a ações judiciais em curso. Após a solicitação, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), enviado por e-mail, permitindo acompanhar o processo. Caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão encaminhadas por e-mail e poderão ser quitadas em qualquer instituição financeira até o último dia útil do mês da adesão, sob risco de cancelamento do acordo.
A PGE disponibiliza atendimento em qualquer unidade do Ganha Tempo, por e-mail no endereço [email protected]
, via WhatsApp pelo número (65) 99243-6157, ou presencialmente na sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá.
Além deste, também está vigente outro edital para regularização de empresas inscritas na dívida ativa devido à falta de pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), que oferece condições semelhantes de negociação.