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Monday, 10 de November de 2025 - 16:27:32
Procon-MT divulga orientações para compras seguras de enfeites natalinos
CONSUMIDOR

Com a chegada do período natalino e o aumento das compras de decoração, o Procon-MT divulgou uma série de recomendações para que consumidores evitem prejuízos e façam aquisições seguras. A secretária adjunta do órgão, Cristiane Vaz, destacou que o planejamento é essencial.

“Planeje sua decoração com antecedência, monte uma lista do que realmente precisa e defina um orçamento realista. Compare preços em lojas físicas, sites e catálogos, pois a variação costuma ser grande. Guarde prints e encartes das ofertas para garantir seus direitos”, orientou.

O órgão lembrou que a troca só é obrigatória em caso de defeito. Por isso, é importante verificar as condições dos produtos antes da compra e testar, sempre que possível.

Nas lojas físicas, os preços e condições de pagamento devem estar claramente expostos. Produtos lacrados e em embalagem original são preferíveis, e eventuais danos devem ser comunicados de imediato para substituição.

Para compras online, o Procon alerta para que o consumidor verifique se o site possui CNPJ, telefone e endereço e evite clicar em links enviados por e-mail ou redes sociais. É fundamental desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado e guardar registros da transação, incluindo prazo de entrega e valor do frete.

O órgão também lembra que compras feitas pela internet, telefone ou catálogo podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa — desde que o pedido seja feito por escrito.

Entre os itens mais procurados, pisca-piscas e enfeites eletrônicos exigem atenção redobrada. A recomendação é verificar a voltagem (110V ou 220V), bem como as condições dos fios e plugs. Informações sobre o fabricante e importador também devem constar na embalagem.

Por fim, o Procon orienta que o consumidor peça e guarde a nota fiscal, documento indispensável para eventuais trocas e para o exercício da garantia legal de 90 dias. Em produtos com pequenas avarias ou adquiridos em promoção, o comprador deve exigir que as condições estejam descritas na nota fiscal.

Texto/Fonte: Secom MT