A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso atualizou as normas sobre assistência material no Sistema Penitenciário estadual por meio da Instrução Normativa 25/2025, definindo os itens de fornecimento obrigatório pelo Estado e a quantidade destinada aos reeducandos do regime fechado. A normativa detalha tanto os materiais entregues pelo Estado quanto aqueles que podem ser fornecidos por familiares, respeitando critérios específicos.
A assistência material inclui vestuário e calçados compatíveis com as condições climáticas e o ambiente prisional, itens de cama e banho, materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza para áreas comuns e celas, além da alimentação preparada, fornecida por empresa contratada e seguindo os parâmetros da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Itens de higiene e limpeza fornecidos pelo Estado são entregues a cada 15 dias, conforme cronograma estabelecido, respeitando padrões constitucionais e resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A entrega deve seguir controle rigoroso, incluindo registro, vistoria e rastreamento, prevenindo irregularidades e garantindo a integridade do ambiente prisional.
A Instrução Normativa prevê ainda que familiares possam fornecer, de forma excepcional, itens de higiene, cama, banho, vestuário e limpeza, desde que obedecidos critérios como descrição, quantidade, tipo de material e periodicidade. O documento ressalta que essa assistência complementar deve suprir apenas necessidades não atendidas pelo fornecimento regular do Estado, mantendo igualdade de acesso e sem comprometer a disciplina.
A secretária adjunta de Administração Penitenciária, Hermínia Dantas de Brito, detalha que, ao ingressar no sistema prisional, todo homem e mulher privados de liberdade recebem um kit com colchão, par de sandálias, escovas de dente, creme dental, sabonetes, aparelhos de barbear, papel higiênico e absorventes íntimos, com reposição quinzenal para itens de higiene.
Para a limpeza coletiva, cada cela recebe detergentes, desinfetantes, água sanitária, sabão em barra e em pó, rodo, vassoura, pano de limpeza, baldes e sacos de lixo. Quanto aos itens individuais fornecidos por familiares — desodorante, shampoo, condicionador, hidratante, cobertor, travesseiro, roupas íntimas e conjunto de moletom — é obrigatório respeitar embalagem, tipo de material, quantidade e frequência estabelecidos na normativa. Todas as entregas são registradas pelas unidades prisionais e os reeducandos assinam um termo de recebimento.