Quinta, 01 de junho de 2023 - 18:27:35
STF adia, de novo, análise da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
BASTIDORES
A votação sobre a descriminalização era o terceiro item da pauta a ser analisado em plenário. Rosa Weber ainda define nova data

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, novamente, o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O RE 635659, de relatoria do ministro Gilmar Mendes era o terceiro item da pauta da quinta-feira (1º/6), mas não foi apreciado. A nova data prevista será 21/6. A espera para julgar esse caso já dura oito anos.

O processo estava na pauta de 24 de maio, mas precisou ser adiado por causa da análise de ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cujo julgamento foi concluído na quarta (30/5). Nesta quinta, ele também seria votado, mas a presidente da Corte, ministra Rosa Weber chamou para julgamento denúncia oferecida em desfavor do deputado federal Otoni Moura de Paulo Júnior.

Por meio de lives ele ofendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.828, além de ter lhe dirigido ofensas à dignidade e decoro por 19 vezes, bem como usou. A petição também não foi julgada.

O julgamento do porte de drogas para consumo pessoal está paralisado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso. O magistrado morreu em um acidente aéreo em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou seu lugar, liberou o processo para votação em novembro de 2018.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crimes.

Autora do recurso ao Supremo, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a lei viola os princípios da intimidade e da vida privada.

O órgão sustenta ainda que “à conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima”, diz a autora.

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