A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que companhias aéreas podem negar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aviões, desde que sigam critérios previamente estabelecidos por elas próprias. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13) e segue o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
O entendimento dos ministros é que, na ausência de uma legislação específica sobre o tema, prevalecem as normas internas definidas pelas empresas. Entre os critérios que podem ser exigidos estão peso e tamanho do animal, além do uso obrigatório de caixas de transporte adequadas.
A decisão faz distinção entre animais de suporte emocional — que auxiliam pessoas com transtornos mentais a lidar com crises e desregulações emocionais — e cães-guia, que possuem regulamentação específica, identificação e treinamento especializado.
O STJ também destacou que o objetivo é garantir segurança e padronização no transporte aéreo, evitando interpretações subjetivas ou conflitos com passageiros que não estejam amparados pelas normas já reconhecidas em lei.
A medida preocupa defensores da causa da saúde mental, que consideram o suporte emocional fornecido por esses animais essencial para o bem-estar de muitas pessoas com transtornos psiquiátricos. Por outro lado, a decisão também foi vista por parte do setor aéreo como uma forma de assegurar critérios objetivos e evitar abusos no uso do argumento de suporte emocional.
Com a decisão, empresas poderão continuar permitindo ou recusando o embarque de animais desse tipo com base em suas próprias diretrizes — desde que estejam claras e acessíveis ao público.