Os processos contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado em 2022 chegaram à fase de alegações finais no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste momento, acusação e defesa apresentam por escrito seus últimos argumentos, etapa que antecede a decisão dos ministros sobre condenação ou absolvição.
O caso foi dividido em cinco núcleos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O primeiro grupo, considerado o “núcleo crucial”, já foi julgado e resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus. As denúncias contra os núcleos 2, 3 e 4 — que juntos envolvem 23 acusados — foram aceitas e seguem em tramitação. O quinto núcleo, referente a Paulo Figueiredo Filho, neto do ex-presidente João Figueiredo, ainda aguarda análise do STF sobre o recebimento da denúncia.
O “núcleo 2” teria sido responsável pelo gerenciamento das ações da organização criminosa. Já o “núcleo 3”, formado majoritariamente por militares, foi apontado como executor de ações coercitivas, incluindo a atuação de integrantes conhecidos como “kids pretos”, especialistas em operações especiais. O “núcleo 4” é acusado de coordenar estratégias de desinformação e tem sete integrantes, também em sua maioria militares. O “núcleo 5”, com apenas um acusado, é classificado pela PGR como voltado à propagação de desinformação.
As ações penais no STF seguem ritos previstos na legislação de 1990 e no Código de Processo Penal. O processo começa com a denúncia da PGR, que precisa ser aceita pela Corte para transformar os investigados em réus. Após a defesa prévia, inicia-se a instrução processual, com coleta de provas, documentos, depoimentos e interrogatórios. Em seguida, são avaliadas diligências adicionais antes de chegar às alegações finais.
Na fase de julgamento, os ministros decidem sobre a responsabilidade penal dos réus. Caso sejam absolvidos, os processos são arquivados. Em caso de condenação, as penas são aplicadas individualmente conforme o grau de participação na tentativa de golpe. Tanto condenados quanto absolvidos podem recorrer das decisões dentro do próprio Supremo.