Foto: Brian Snyder/ Reuters
Thursday, 29 de May de 2025 - 10:33:09
Tribunal considera que presidente excedeu poderes ao impor tarifas generalizadas e abre caminho para disputa na Suprema Corte
JUSTIÇA DOS EUA BLOQUEIA TARIFAÇO DE TRUMP POR EXCESSO DE AUTORIDADE

Um colegiado de três juízes do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos, com sede em Nova York, bloqueou a imposição de tarifas abrangentes decretada pelo ex-presidente Donald Trump, alegando que ele ultrapassou sua autoridade legal ao aplicar essas taxas com base na Lei Internacional de Poderes Econômicos de Emergência (IEEPA) de 1977.

Segundo a decisão, as “Ordens Tarifárias Mundiais e Retaliatórias” excedem os poderes concedidos ao presidente para regular importações por meio de tarifas, abrindo espaço para que a disputa prossiga até a Suprema Corte americana.

O tarifaço de Trump, considerado o pilar central de sua política comercial, havia estabelecido taxas sobre produtos importados de mais de 180 países, com exceção da China, que manteve alíquotas mais altas. Em abril, Trump anunciou uma pausa de 90 dias na aplicação total das tarifas, mas a previsão era de retomada para julho.

Pelo menos sete ações judiciais questionam o tarifaço, incluindo processos movidos por pequenas empresas e por 12 estados americanos liderados por Oregon, que argumentam que o uso da lei emergencial para impor tarifas é indevido, pois o déficit comercial dos EUA não configura uma “ameaça incomum e extraordinária” necessária para a declaração de emergência.

O governo, por sua vez, sustenta que decisões sobre declarações de emergência são prerrogativas do Congresso e lembra que medidas similares foram aprovadas judicialmente no passado, como durante o governo Nixon em 1971.

A estratégia tarifária de Trump, iniciada no começo do mandato, buscava conter déficits comerciais persistentes e pressionar acordos políticos, tendo impactos globais nos mercados financeiros e contribuído para temores de recessão, especialmente diante da escalada tarifária entre EUA e China.

Texto/Fonte: G1